logo

Mirassol D'Oeste

Após atraso em aluguel, Justiça emite ordem de desocupação do HSG de Mirassol D´Oeste


img
O Juiz de Direito da Comarca de Mirassol D'Oeste, Dr Fernando da Fonsêca Melo, ao analisar Ação de Despejo proposta pelos proprietários do prédio onde é instalado o HSG de Mirassol D'Oeste, determinou a desocupação do imóvel e o seu retorno aos locadores.
 
A decisão foi motivada pelo atraso no pagamento dos aluguéis. Nela, o juiz afirmou que, tratando-se de imóvel alugado para fins comerciais e, tendo a Fundação Samuel Greve se recusado a desocupar o imóvel, " não pairam dúvidas quanto ao albergamento do pleito liminar."
 
"DEFIRO a liminar postulada, determinando a expedição de ordem de desocupação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora prestar caução correspondente a 02 (dois) meses de aluguel, precisamente no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a secretaria expedir a ordem somente depois que a parte autora prestar a caução no prazo ora estipulado", relatou o magistrado.
 
A  Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve  será citada para utilizar-se, no prazo de 15 dias e se assim desejar, das respostas (art. 297 do CPC) cabíveis, salientando que se não apresentar contestação serão presumidos como aceitos e verdadeiros (art. 285 c/c art. 319 do CPC) os fatos alegados pela parte demandante.
 
OUTRO LADO
 
O municipio de Mirassol D´Oeste propôs uma ação de DESAPROPRIAÇÃO em desfavor do Hospital  Geral e Maternidade Mirassol D'Oeste Ltda em 23.05.2014 – Processo sob Número: 2141-88.2014.811.0011 – Código: 210745.

De acordo com as informações prestadas pela diretoria da Fundação Municipal de Saúde Samuel Greve através da Sra. Luci Garcia Sebaldeli, os pagamentos estão dentro da normalidade.
 
Não há o que se falar em falta de recurso para pagamento do aluguel do referido hospital, pois, tendo em vista que no momento da propositura da ação, o município de Mirassol D´Oeste depositou o valor cadastral do imóvel que perfaz a quantia de R$ 826.243,20 ( Oitocentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos ).
 
Pode ter ocorrido  sim, um desencontro de informações , já que a Ação de Desapropriação antecede em dez dias a Ação de Despejo, sendo que tal ação foi protocolada no dia 10.06.2014 sob o numero 2335-88.2014.811.0011 – Código: 211805.

Dr. Emérson Rodrigues da Silva-Procurador Geral do Municipio
Foto: Ulisses Martins

AVANÇO EDUCACIONAL

Campus do IFMT em Mirassol d’Oeste poderá beneficiar 1.400 estudantes da Região Oeste de MT

Deverão ser ofertados 60% em cursos técnicos integrados ao ensino médio e 40% em cursos superiores


PROPOSTA DO ORÇAMENTO

Governo prevê salário mínimo de R$ 1.631 para 2026

A nova regra de correção fez o governo elevar a previsão para o salário mínimo no próximo ano. O Projeto da Lei Orçamentária de 2026, enviado na noite desta sexta-feira (29) ao Congresso, prevê mínimo de R$ 1.631, R$ 1 mais alto que o valor de R$ 1.630 proposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O valor representa aumento nominal de...


MATO GROSSO

Lambari d'Oeste está entre os finalistas da 2ª edição do Prêmio Cidades Inovadoras

Iniciativa busca valorizar práticas que transformam cidades em ambientes mais inteligentes e sustentáveis.

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.