O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou o Provimento nº 103/2020 que institui a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional e internacional, de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou um de seus pais. A medida serve para o procedimento se adequar a nova fase instalada pela pandemia do novo coronavírus no País. De acordo com o documento, emissão da declaração é feita exclusivamente por meio digital, através do site www.e-notariado.org.br. As novas regras entram em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação.
No caso, o ato normativo prever a realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico, a concordância delas com os termos do ato notarial eletrônico, a assinatura digital pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil. Nos casos em que não é necessária a autorização judicial para a viagem do menor ou adolescente, basta tão somente uma concordância por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por um tabelião de notas, nos termos do artigo 8º da Resolução 131/2011 e do artigo 2º da Resolução 295/2019.
A autorização eletrônica de viagem possui o mesmo valor do instrumento particular emitido de forma física e poderá ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. A sua verificação de validade pode ser consultada por meio de um QR Code, utilizando uma chave de segurança para o seu acesso.
Em breve, a programação completa será divulgada com grandes novidades.
Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (7)
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