O cadastramento do cidadão interessado em participar do novo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) pode ser feito de forma online sem precisar sair de casa.
As novas regras do programa sancionado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ampliou o acesso de faixas de renda, redução de taxas e aumento do subsídio para aquisição dos imóveis, entre outras melhorias.
Aumento da faixa de renda
No novo MCMV, as faixas de renda foram ampliadas, tanto para quem será beneficiado com um imóvel pelo Governo Federal, quanto para quem quer financiar. A renda mensal bruta familiar ficou dividida assim:
Faixa 1 contempla famílias com renda mensal de até R$ 2.640,00;
Faixa 2 para famílias com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00;
Faixa 3 para famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00.
Valor do imóvel
O valor do imóvel do MCMV foi ampliado. Contempla valores diferentes de acordo com o porte da cidade que receberá o empreendimento e com a faixa de renda para qual ele está destinado.
De forma geral no MCMV:
Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 Subsidiado: até R$ 170.000,00
Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 e 2 Financiado: até R$ 264.000,00
Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 3 Financiado: até R$ 350.000,00
Para o MCMV rural:
Para novas moradias, o valor máximo passou de R$ 55.000 para R$ 75.000
Para melhoria de uma moradia, o valor passou de R$ 23.000 para R$ 40.000
Taxa de juros e financiamento
No novo MCMV, as taxas de juros do financiamento do imóvel foram reduzidas para a Faixa 1. É a menor taxa da história do FGTS.
Para as famílias cotistas com renda de até R$ 2 mil mensais a taxa passou de 4,25% para 4%, para quem vive nas regiões Norte e Nordeste. Para quem vive nas demais regiões do país, a taxa passou de 4,50% para 4,25%.
Os Juros do faixa 2 e 3 do MCMV, que chegam no máximo a 8,16% ao ano, são os mais baixos do mercado.
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Segundo o governo federal, a medida deve beneficiar cerca de 25 milhões de brasileiros.
Iniciativa aproxima a Agência da população e reforça o compromisso com a transparência nos serviços de saneamento.
A medida anula a Resolução nº 258/2024 do Conanda, que definia diretrizes para o atendimento humanizado de meninas vítimas de estupro no sistema público de saúde.
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