Foi aprovado em votação na Câmara Municipal na última Sessão Legislativa, o Projeto de Lei do Executivo que garante ao prefeito Joel Marins de Carvalho (PSB) o poder de remanejar até 30% do total do orçamento da prefeitura. Assim, o prefeito poderá transferir de uma pasta para outra recursos do orçamento e adequar as despesas para manter serviços públicos.
O remanejamento de dotação orçamentária está previsto na lei 4320/64. Conforme o inciso III do parágrafo 1º do artigo 43, a pasta com dotação com valor insuficiente poderá ser aumentada utilizando-se saldo de outra dotação. "Portanto, neste caso, o poder executivo não recebe cheque em branco, como equivocadamente algumas pessoas costumam dizer, uma vez que o mesmo deverá suplementar alguma ação já prevista no orçamento", esclareceu o secretário de Planejamento e Finanças, Luís Carlos.
Conforme o secretário, outro fato relevante a ser destacado é que o ato possui sua formalidade, uma vez que é necessário um decreto para o remanejamento, devendo o mesmo ser publicado e anexado ao balancete mensal. "Não podemos falar em impossibilidade de fiscalização destes recursos, uma vez que, o mesmo é formalmente elaborado e deve obedecer a lei do orçamento", explicou.
O secretário informou ainda que qualquer recurso publico, para ser utilizado deverá obedecer o processo de compra normal, previsto na Lei 8.666/93, com realização de licitação, empenho, liquidação e pagamento. Segundo ele, o remanejamento é apenas uma questão orçamentária.
Quanto ao percentual de remanejamento aprovado, no valor de 30%, foi apresentada a previsão do orçamento do município, para evitar situações mal interpretadas.
Nesta tabela estão os recursos oriundos de impostos municipais e transferências constitucionais, que contemplam 90% dos remanejamentos efetuados normalmente durante o exercício. Os mesmos são considerados recursos livres, tendo obrigação de gastar um percentual dentro da Saúde e outro dentro da Educação, ou seja, esses recursos até podem ser remanejados, porem apenas dentro das Secretarias de Saúde e Educação.
A tabela demonstrada acima disponibiliza recursos com fins específicos, que quando arrecadados, só podem ser gastos nas ações indicadas no orçamento, a exemplo de recursos destinado a Assistência Social, que quando arrecadados só podem ser gastos nos programas da Assistência Social, não estando disponíveis para remanejamento.
Na tabela ainda estão disponíveis os recursos previdenciários, que não são administrados pelo Poder Executivo e sim pela PREVIARA e compõe o orçamento da Prefeitura.
O secretário mencionou ainda os convênios, que são apenas expectativa de recebimento e nem sempre chegam ao cofre da Prefeitura e quando chegam, jamais serão remanejados. "Portanto, podemos concluir que, a própria Lei e as fontes de recursos impedem o chamado cheque em branco, uma vez que nem todos os recursos estão disponíveis para remanejamento, sendo que, o mesmo ocorre, na maioria dos casos, para suprir algo que não veio, ou chegou atrasado", disse ao apresentar uma exemplificação:
"Imaginem a seguinte hipótese. Temos o recurso de Transferência Fundo a Fundo da Saúde chamado BLMAC. Este recurso pode ser utilizado para pagamento do Hospital. Digamos que o mesmo atrase fato este que já aconteceu inúmeras vezes. Deixaremos de pagar o hospital com recursos livres em conta ou pagaremos o hospital com recursos livre até que o dinheiro seja arrecadado? Se não tivermos percentual de remanejamento, teríamos que aprovar uma Lei para fazer tal ato. Será que a população merece ficar alguns dias sem atendimento por causa de burocracia? Reitero que este é apenas um fato que pode acontecer, sendo que, como as ações não para, muitas outras situações podem vir a acontecer que dependem de remanejamento", finalizou.
O índice de até 30% do total do orçamento da prefeitura também foi aprovado pelos vereadores de Indiavaí, Reserva do Cabaçal e São José dos Quatros Marcos.
Confira a percentagem de remanejamento autorizado na Lei Orçamentária, nos exercícios anteriores para o Município de Araputanga:
2010...................30%
2011...................35%
2012...................37%
2013...................38%
2014...................30%
2015...................30%
2016...................25%
2017...................40%
2018...................30% (entra em vigor no dia 01/01/2018)