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JUSTIÇA ELEITORAL

Candidatos do Republicanos de Quatro Marcos são liberados para disputar eleições 2020


Por QM Notícias

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Arquivo

A Justiça Eleitoral havia indeferido o pedido de registro de candidatura por conta da falta de de prestação de contas do ano de 2017 do partido Republicanos de São José dos Quatros.  
 

Na sexta-feira, dia 15 de outubro de 2020, uma nova decisão expedida pela magistrada Dra. LÍLIAN BARTOLAZZI L. BIANCHINI,  juiza Eleitoral da  52ª Zona Eleitoral de São José dos Quatro Marcos, deferiu o registro após o partido Republicanos apos os argumentos expostos pela Defesa do partido. A Juiza reavaliou  o posicionamento anterior e atendendo o artigo 73, da Resolução TSE 23.604/2019,  que diz que o procedimento de suspensão da anotação do órgão partidário decorrente de não prestação de contas, nos termos do art. 47, II, desta resolução, será disciplinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em até 270 (duzentos e setenta) dias, vedada, até a edição dessa norma, a instauração de processo com o mesmo fim pelos tribunais regionais eleitorais e pelos juízes eleitorais. 
 

Segunda a Juíza Eleitoral de São José dos Quatro Marcos o dispositivo passou despercebido quando da análise e julgamento da representação movida pelo Ministério Público Eleitoral, que visou a suspensão da anotação do partido REPUBLICANOS, e, por óbvio, não pode ele sofrer limitação no seu fundamental direito de lançar candidaturas por percepção equivocada da legislação decorrente de lapso deste Juízo. Então, a vista dessas circunstâncias, entendo que resta superada questão da situação jurídica do partido. Adiante, percebe-se que o presente pedido de registro da Coligação/Partido foi protocolado dentro do prazo legal, bem como foram apresentados os documentos exigidos na legislação eleitoral (Lei 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.609/2019), não havendo, ademais, qualquer impugnação. Isto posto, DECLARO ESTAR HABILITADO(A) o partido REPUBLICANOS, para o requerimento de registro das candidaturas no pleito proporcional das eleições 2020. 
 

Tiveram os registros liberados pela Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de São José dos Quatro Marcos: MARIA GORETE SOARES RAYMUNDO, RENILSO DA SILVA SENHORINHO, LUCIMARI CHIUCHI DA SILVA, ADRIANA POQUIVIQUI SABINO, EDALVO RIBEIRO DE LIMA, FABIO VIEIRA, FRANCIEIDE FERREIRA DE MATOS, LUCILIO APARECIDO DOS SANTOS, MANOEL VENTURA DA SILVA,  MARCOS SILVA DA CUNHA, OSVALDO DE CARVALHO, AIRTON LINS E SILVA, 


FAKE NEWS ESPALHADAS 
 
Segundo membro do partido Republicanos pessoas estão fazendo visitas nas casas espalhando que os candidatos a vereadores do Republicanos de São José dos Quatro Marcos não estão aptos a concorrer as eleições. Agora com a sentença da juíza eleitoral de São José dos Quatros dando aval que os candidatos a vereadores estão liberados a concorrer, essas mesmas pessoas que estão espalhando noticias falsas poderão ser chamadas pela justiça por estar espalhando FAKE NEWS. 

Segundo o membro do partido Republicanos quatro pessoas já foram flagrados através de  gravações   espalhando Fake News contra candidatos a vereadores do partido Republicanos de São José dos Quatro Marcos e segundo ele responderão na justiça com prisão ou multas. 

 


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