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Atualidades

Casamento pode ser anulado por erro essencial; no caso, a falta de relações sexuais


Por Gabriela Galvão

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O Defensor Público que atua na comarca de Barra do Garças, Milton Martini, garantiu na Justiça a anulação de um casamento, a pedido da esposa, sob o argumento de erro essencial, que segundo a lei se caracteriza pela ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável.

Conforme explicou o Defensor, a assistida procurou a Defensoria Pública após várias tentativas frustradas de relação sexual com o esposo. “Ela nos procurou, pois queria voltar a ser solteira e não divorciada. Dessa forma, a única opção viável era a anulação do casamento”.

Martini ressaltou ainda que a pretensão da jovem era pertinente, pois o Código Civil Brasileiro disciplina a hipótese em seus artigos 1.556, 1.557, III, admitindo a anulação do enlace em caso de ocorrência de erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge. “Antes do casamento, segundo informou a assistida, o casal não manteve relacionamento íntimo em razão da crença religiosa de ambos”.

Frente ao exposto, o Defensor elaborou o pedido de anulação, que não foi contestado pelo noivo, o processo foi sentenciado e o casamento anulado. “É a Defensoria Pública fazendo a diferença na vida do cidadão”, reforçou Martini.

 


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