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ELEIÇÃO 2024

Cerimônia de diplomação dos eleitos da 41ª Zona Eleitoral será realizada nesta terça-feira, dia 17

Serão diplomados os eleitos nos municípios de Araputanga, Figueirópolis D'Oeste, Indiavaí, Jauru e Reserva do Cabaçal.


Por Redação Popular Online

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Reprodução

A 41ª Zona Eleitoral de Araputanga realizará, nesta terça-feira, 17 de dezembro, a cerimônia de diplomação dos candidatos e candidatas eleitos nos municípios de Araputanga, Figueirópolis D'Oeste, Indiavaí, Jauru e Reserva do Cabaçal. A solenidade será realizada a partir das 17 horas, no plenário da Câmara Municipal de Araputanga, localizado na Rua Limiro Rosa, nº 635.


Receberão os diplomas presencialmente os prefeitos e vice-prefeitos eleitos nos respectivos municípios, além dos vereadores e vereadoras eleitos para o próximo mandato. Os suplentes até a segunda colocação também serão diplomados.


Conforme decisão da Justiça Eleitoral, proferida pelo juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, a vice-prefeita eleita em Jauru, Enércia Monteiro, está impedida de ser diplomada até o julgamento do mérito de ação solicitada pela coligação do candidato derrotado nas urnas, Waldir Luiz Garcia Moura.


Leia também: Justiça assegura diplomação de prefeito reeleito de Jauru, vice-prefeita eleita é impedida de diplomação


A diplomação representa a confirmação dos resultados das urnas e a legitimação dos mandatos que se iniciam. Este ato solene é o ponto culminante das Eleições de 2024, pois é a partir da diplomação que os candidatos eleitos são formalmente autorizados pela Justiça Eleitoral a exercer os cargos para os quais foram escolhidos pela população.


Cabe destacar que a posse dos eleitos deverá ocorrer em janeiro, na Câmara Municipal de Vereadores de seus respectivos municípios.


A Justiça Eleitoral de Mato Grosso esclarece que a concessão dos diplomas está condicionada ao julgamento das respectivas prestações de contas de campanha pelos diplomados e diplomadas, nos termos da Resolução TRE/MT nº 1.893/2016, artigo 3º, inciso I, e do Provimento CRE/MT nº 5/2024.


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