A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Araputanga (a 338 km de Cuiabá) presidida pelo vereador Correia do Povo (União Brasil), tendo o relator Ulisses Ferreira (PDT) e membro Tião Barbosa (Solidariedade), apresentou parecer de inconstitucionalidade ao Projeto de Lei n.º 1.867/2023 por contrariar o interesse público e violar os princípios constitucionais da isonomia, igualdade e liberdade de culto. (clique aqui e veja)
O projeto de iniciativa do chefe do Poder Executivo, Enilson de Araújo Rios (Solidariedade), visava à execução de festividades com a realização de eventos com públicos direcionados para comemoração do aniversário do município.
Conforme o Parecer n.º 15/2023 apresentado pelo relator da comissão, Ulisses Ferreira, a proposta “fere, ainda, o princípio da legalidade, na medida em que não basta a intenção do gestor municipal. É necessário que haja norma autorizadora que permita, sob determinadas condições, que recursos públicos sejam destinados à finalidade pretendida. E não apenas isto: é essencial que haja ferramentas capazes de auferir e avaliar o resultado das aplicações daqueles recursos.”, observou o vereador.
O relatório da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ainda ressalva de que “a realização de festividades é ato discricionário da Administração Pública, que pode optar por realizá-la, ou não, a depender da situação social e econômica do município, não se devendo atribuir a futuros gestores a obrigatoriedade de realização do evento.”
Em sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira (17), o relator Ulisses Ferreira evidenciou sobre a ação já realizada pela atual administração pública. “No ano passado, a festividade comemorativa ao aniversário da cidade foi realizada e a programação foi definida e executada pela gestão independente de Projeto de Lei”, observou Ulisses.
“Se, por exemplo, a minha igreja fosse fazer parte, mesmo em ato de comemorações, a gente não iria para dançar forró e sim para exaltar a Deus, então se trata de culto”, disse o vereador Toninho Cabeleireiro (Republicanos) ao rebater declarações da vereadora Cléo Camargo (Solidariedade), que tentou defender a iniciativa do prefeito.
Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, Toninho Cabeleireiro destacou ainda o seu direito assegurado pela Constituição. “Independentemente se é em aniversário da cidade ou não, o meu direito de culto está assegurado”, frisou o parlamentar.
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