LEI ESTADUAL

Comércios de Mato Grosso terão que expor taxas de juros ao cliente para crédito e venda a prazo


Por Redação Popular Online com GD/MT

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Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens freepik)

Foi publicada na semana passada e entra em vigor nos próximos 3 meses a Lei Estadual Nº 12.040, que obriga todos os estabelecimentos comerciais a informar a taxa de juros aplicada nos pagamentos a prazo e no crédito.


A tabela de valores deve estar exposta de forma clara e visível ao consumidor, para que possa avaliar com eficiência a melhor forma de compra e quitação de dívidas.


Segundo divulgado pelo governo, as tabelas devem informar as taxas mínima e máxima para cada tipo de financiamento, considerando o montante dos juros de mora; a efetiva taxa anual de juros; e os acréscimos legalmente previstos.

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A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, alerta que os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à nova norma. “O Procon ficará responsável por fiscalizar a correta disposição das tabelas e a veracidade das informações apresentadas”, informa Gisela.

 

Caso não disponibilizem as tabelas, as instituições estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

A Lei Estadual Nº 12.040, de autoria do deputado Valdir Barranco, foi publicada no Diário Oficial do dia 24/03/2023.


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