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Confira o que pode e o que não pode no dia da eleição; saiba o que é crime

De celular na cabine até comício na rua, Justiça Eleitoral divulga orientações


Por Redação com RDNews

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Reprodução

Aproximadamente 2,5 milhões de mato-grossenses irão às urnas neste domingo (2) para votar em candidatos a deputado federal, estadual, senador, governador e a presidente. Em prol da plena execução do processo democrático, a Justiça Eleitoral fez uma lista do que pode e do que não pode fazer no dia da eleição. Confira abaixo: 


É permitido ao eleitor, no dia da votação:

- fazer a manifestação silenciosa de sua posição por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas ou outros acessórios;

- levar a “colinha” com o número dos candidatos escolhidos, desde que seja feita em papel, para a cabine de votação;

Já na internet e demais meios de comunicação, fica liberado:

- conteúdos de propaganda eleitoral publicados antes do dia da eleição;

- divulgar pesquisas realizadas em data anterior ao dia da eleição;

- divulgar as pesquisas de “boca de urna” apenas após o encerramento da votação;

Por fim, o comércio e demais atividades podem funcionar normalmente no dia da votação.

É vedado ao eleitor, no dia da eleição:

- promover aglomeração de pessoas com roupa padronizada, bandeiras, broches, adesivos, etc;

- organizar manisfestação coeltiva e/ou barulhenta;

- distribuir camisetas, brindes ou qualquer benefício que traga vantagem ao eleitor;

- levar o celular e/ou outros equipamentos eletrônicos para a cabine de votação, ainda que desligados.

Configura como crime eleitoral as seguintes circunstâncias:

- usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comícios;

- boca de urna;

- derramamento de propaganda política;

- divulgação de qualquer espécie de propaganda;

- publicação de novos conteúdos e impulsionamentos na internet;

Além desses, policiais de folga ou cidadãos comuns não podem entrar com armados em locais de votação, como também os presidentes de mesa receptora de votos podem acionar as forças policiais caso necessário.

No tocante ao visual dos mesários, fica vedado o uso de roupas que contenham propaganda de partidos, candidatos ou coligações. No caso dos fiscais partidários, o uso padronizado também é proibido.

Por fim, é proibida a exibição de propaganda eleitoral nos meios de comunicação desde 48 horas antes da eleição até 24 horas depois.


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