Foi publicada nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe médicos de realizarem sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos com o objetivo de viabilizar a realização de tatuagens estéticas.
Conforme informações, a norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) foi aprovada durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFM, realizada em 10 de julho.
A medida restritiva tem validade independentemente da extensão ou localização da tatuagem e tem como objetivo evitar o uso indevido de práticas médicas em procedimentos que não possuem respaldo científico ou indicação clínica.
Em casos em que a tatuagem seja realizada por indicação médica e com finalidade reparadora, a resolução abre exceção, desde que haja respaldo técnico. A regra vale apenas em situações específicas, como a reconstrução de aréola mamária, por exemplo — desde que amparada pela literatura médica.
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