Os consumidores de Jauru terão desconto de 20% por interrupção do fornecimento de água sem aviso prévio, fornecimento de água barrenta e inadequada ao consumo, além da cobrança de valores abusivos na fatura de água, no decorrer do ano de 2020.
A Promotoria de Justiça de Jauru firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município e a concessionária Águas de Jauru Abastecimento e Distribuição S/A para melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.
A concessionária também assumiu o compromisso de implantar, em 90 dias, sistema de revisão automática de faturas suspeitas de consumo elevado, que são aquelas com consumo igual ou superior a 200% acima da média dos últimos 12 meses.
A Águas de Jauru se comprometeu ainda a apresentar ao Poder Concedente plano para mitigação do desabastecimento de água no período de seca, no prazo de 90 dias, bem como avisar, com antecedência mínima de 24 horas, a interrupção programada do fornecimento indicando data, hora e duração. O racionamento de água em razão de eventual redução do ponto de captação também deverá ser informado à população. Além disso, realizará campanha de conciliação com os consumidores de seus serviços em Jauru que estejam com demandas ativas no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) municipal.
O descumprimento do acordo implicará no pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por item, limitada a R$ 300 mil. O TAC foi firmado pelo promotor de Justiça Guilherme da Costa.
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