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Araputanga

Contribuintes de Araputanga podem quitar débitos sem juros e multas



A Lei nº 1.172/2015, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito municipal, beneficia os araputanguenses ao liquidarem seus débitos tributários inscritos na Dívida Ativa com isenção de 100% dos valores referentes à multa, juros e correção monetária para pagamento em parcela única.


Conforme a Lei, os benefícios serão concedidos para débitos com IPTU, ISSQN, alvarás, multas, receitas diversas e faturas de consumo de água e devem ser pagos até 31 de agosto. 


O município tem mais de 450 mil reais a receber de consumidores que não pagam conta de água. O contribuinte que não quitar a dívida até a data poderá ter o fornecimento suspenso.


O prefeito Sidney Salomé informou que o recurso será utilizado para a construção de poços artesianos e um reservatório de 200 mil litros no bairro Cidade Alta. "Será uma das saídas para amenizar o problema e tornar o sistema autossustentável", afirmou.

 


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