A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a tese de infidelidade partidária por troca de legenda não se aplica a cargos majoritários abriu a brecha que o governador Pedro Taques (PDT) estava esperando para sair do PDT. Na semana passada, ele afirmou que aguardava apenas a votação da reforma política no Congresso Nacional (que também discute o assunto) para anunciar seu futuro político.
Conforme o entendimento do STF, a perda do mandato em caso de troca de legenda continuará a valer somente para os cargos proporcionais, ou seja, de deputados federal e estadual e vereadores. A Corte acompanhou o voto do ministro relator Luís Roberto Barroso, que sustentou serem diferentes os sistemas de eleição majoritária e proporcional.
De acordo com o ministro, enquanto no primeiro o eleitor escolhe claramente o candidato de sua preferência, no segundo, pode votar tanto no candidato quanto no partido, além do fato de os votos dos candidatos da coligação não serem válidos somente para eles próprios, mas todo o grupo.
A decisão unânime foi proferida em face de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estendeu, a partir de outubro de 2008, a pena de perda do mandato aos detentores de cargos majoritários enquadrados na lei da fidelidade partidária.
Município destaca belezas naturais, cultura e turismo sustentável como ferramentas de desenvolvimento e geração de oportunidades.
Município foi reconhecido durante seminário regional pelos resultados no IDEMT-ALFA 2025 e fortalecimento da educação pública
A decisão foi baseada em uma inspeção na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, onde foi constatado que as detentas trabalhavam em uma oficina de costura sem receber remuneração.
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.