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CORONAVÍRUS

Decreto define medidas preventivas contra coronavírus e elevação de preços em Araputanga


Por Ferreira Júnior | Popular Online

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Foto: Reprodução Internet

A Prefeitura de Araputanga determinou por meio do Decreto 15/2020, assinado ontem pelo gestor público municipal, medidas de prevenção à pandemia do coronavírus (COVID-19) com o objetivo de evitar a disseminação da doença no município.

 

As medidas estabelecidas seguem parte de recomendações do decreto emitido pelo Governo do Estado, suspendendo diversas atividades que causam aglomeração de pessoas a partir de segunda-feira (23).

 

Serão suspendidos realizações de eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 pessoas em local aberto e superior a 50 pessoas em local fechado. Ainda serão suspensas atividades realizadas no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), férias, licenças prêmios e a utilização nos órgãos e entidades do município de ponto eletrônico, que deverá ser substituído por folha de ponto. As atividades escolares também serão suspensas no período de 23 de março a 05 de abril de 2020.

 

O decreto recomenda que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado.

 

Conforme o artigo 8º do decreto municipal será considerado abuso de poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

 

Competirá ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) municipal realizar as medias de fiscalização e notificação necessárias.

 

Veja o decreto abaixo:


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