O prefeito municipal de Araputanga, Joel Marins de Carvalho, assinou ontem, quinta-feira (2), o Decreto Municipal de número 23/2020, com medidas complementares de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).
O Decreto atente a situação de emergência declarada conforme medidas já estabelecidas nos decretos do Estado e Decreto Municipal número 19/2020, prorrogando as restrições até a normalidade da pandemia do coronavírus.
O atendimento ao público em todas as secretarias e departamentos da administração pública municipal, direta e indireta, com exceção da secretaria de saúde e seus departamentos e departamento de licitações será realizado por telefone e endereços eletrônicos.
De acordo com as deliberações do Comitê de Monitoramento do Covid-19, o atendimento nos estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, fica restrito a entrada de 3 pessoas por caixa em operação e somente de uma pessoa por grupo familiar. O atendimento em clínicas de estéticas, salões de beleza e congêneres deverá ser feita de forma individual, através de sistema de agendamento.
O descumprimento do Decreto pelos estabelecimentos comerciais e pelos munícipes ensejará a imediata cassação do alvará de funcionamento, além de aplicação de multas e outras penalidades cabíveis ao caso.
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