O prefeito de São José dos Quatro Marcos (a 315 km de Cuiabá), Ronaldo Floreano dos Santos, assinou, nesta terça-feira (28), o Decreto n.º 101, consolidando medidas restritivas as atividades públicas e privadas e as de isolamento social para prevenção dos riscos de disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no município.
A partir desta terça-feira, fica autorizado o funcionamento de todas as atividades comerciais, empresariais, religiosas e de serviços, no horário das 06h às 23h, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Ainda autoriza, o consumo de produtos alimentícios e de bebidas no próprio local dos estabelecimentos, até o horário limite as 23h, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de capacidade do estabelecimento, o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e a obrigatoriedade de cumprimento de todas as normas sanitárias.
Os feirantes estão autorizados à comercializarem seus produtos no Barracão da Feira Municipal e nos espaços públicos em todos os dias, inclusive aos domingos.
Conforme o decreto, também fica autorizado o uso do Parque Municipal Vereador Wilson Souza Rézio apenas para realização de caminhadas e atividades individuais.
Toque de recolher
De acordo com o decreto, a Prefeitura Municipal mantem a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do município entre as 00h às 05h, no período de 28 de julho ao dia 16 de agosto de 2020.
Clique aqui e leia o decreto na íntegra
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