O deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), parabenizou os gestores dos municípios de Cáceres, Curvelândia, Glória d’Oeste e São José dos Quatro Marcos pelas reivindicações e apoio para edição da nova portaria que autoriza o translado de corpos, vítimas da Covid-19, no Estado de Mato Grosso.
Em áudio veiculado em grupos de aplicativo de mensagens instantânea, WhatsApp, o parlamentar destacou a importância da realização de uma vídeo conferência, na última segunda-feira (8), discutindo o assunto. “Graças a provocação dos senhores, levamos a solicitação e fomos atendidos pelo governador. Obrigado a todos, pois toda cobrança é bem vinda e trouxe grande resultado”, afirmou.
A Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) publicou, na terça-feira (9), a nova portaria que autoriza o translado de corpos de vítimas da Covid-19 entre os municípios do Estado, desde que sejam respeitadas as medidas de biossegurança. O translado estava proibido, em Mato Grosso, desde o dia 11 de maio.
De acordo com a portaria, fica autorizado o translado dos corpos aos municípios de origem, dentro do território estadual, dos óbitos que tenham tido como causa suspeita ou confirmada a Covid-19, desde que cumprido o período máximo de 24 horas entre o óbito e o sepultamento e seguindo as recomendações das autoridades de saúde.
Para transladar os corpos, os serviços funerários, familiares e os municípios de origem do óbito devem providenciar todas as medidas já regulamentadas pelos órgãos sanitários para garantir o cumprimento do prazo.
O acondicionamento do corpo deverá, de forma obrigatória, ser feito com lençóis, em saco impermeável e selado para impedir que haja vazamento de fluídos. A superfície externa do saco deve ser desinfetada com álcool 70%, ou outro saneante desinfetante regularizado.
Depois disso, o corpo deve ser acondicionado em um segundo saco impermeável, selado e mais uma vez desinfectado. O caixão deve ser lacrado e a família não poderá velar o corpo, que deve ser encaminhado diretamente para o sepultamento no município de destino.
Os profissionais envolvidos no processo de acondicionamento e recebimento do corpo, obrigatoriamente, deverão estar utilizando os equipamentos de proteção individual apropriados para cada atividade.
Para o translado de corpo em portos, aeroportos e fronteiras, os requisitos mínimos estão estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A portaria também proíbe, em todo território estadual, a prestação de serviços de conservação de corpos.

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