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Política

Desembargador vota por cassação de Selma e "posse tampão" de Fávaro ao Senado

Sakamoto ainda pede que ex-juíza fique inelegível por oito anos


Por WELINGTON SABINO

Reprodução Web

Depois de rejeitar pedido de suspeição e seguir relatando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a senadora Selma Arruda (PSL), o desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), votou pela condenação por caixa dois, abuso de poder econômico e consequente cassação do diploma da ex-magistrada e seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes. Sakamoto opinou por cassar toda a chapa e declarou vaga aberta a vaga de senador.

Ele impôs inelegibilidade de oito anos a Selma e Possamai poupando apenas Clérie da mesma punição. Ainda de acordo com Sakamoto, após julgamento de recurso pelo TSE (Tribunal de Superior Eleitoral) com eventual manutenção de de seu voto e TRE, ficará convocada realização de novas eleições para o cargo de senador, independente do trânsito em julgado da decisão de hoje.

Neste período que os recursos forem analisados na Corte Superior Eleitoral, o desembargador sugeriu a posse do terceiro colocado. Neste caso, o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD).

A sessão é realizada nesta quarta-feira (10) e presidida pela desembargadora Marilsen Andrade Addário, que foi convocada após o presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal, ter se declarado suspeito para julgar o caso. Os demais membros do TRE ainda decidirão se acompanham ou não o voto do desembargador.

Também participaram do julgamento os juízes Ricardo Gomes de Almeida, Vanessa Curti Perenha Gasques, Antonio Veloso Peleja Júnior, Luis Aparecido Bortolussi Júnior e Jackson Coleta Coutinho. 

"Julgo parcialmente procedente as presentes ações e ao reconhecer a prática de abuso de poder econômico e utilização de caixa 2", ressaltou Sakamoto ao determinar a cassação dos diplomas de Selma Arruda, Gilberto Possamai e Cléire Fabiana e decretar a perda dos respectivos mandatos eletivos. 

O VOTO

Conforme o relator, o fato de Selma ter contraído despesas antecipadamente e em excesso permitiu ela sair em larga vantagem em relação aos demais concorrentes quebrando a isonomia eleitoral. "Os representados queimaram a largada na corrida a uma vaga ao Senado da República", afirmou Sakamoto. Ele afirmou não restar qualquer dúvida quanto a gravidade das condutas praticadas pelos representados afetaram a normalidade do pleito. 


 


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