ATOS DE 8 DE JANEIRO

Dois mato-grossenses são condenados a 24 anos de prisão e R$ 30 mi em indenização


Por *Mariana Lenz

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Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nessa terça-feira (19), mais dois mato-grossenses por participação nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023, em Brasília. As sentenças são contra André Luiz Vilela e Jairo de Oliveira Costa. As penas somadas resultam em 24 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além de pagamento de R$ 60 milhões a título de danos morais coletivos.

 

Conforme os autos, os réus foram condenados à pena de 12 anos de reclusão, enquadrados nos artigos do Código Penal que versam sobre abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que resulta em 4 anos e 6 meses de reclusão; golpe de Estado, a 5 anos e 6 meses de reclusão, e ainda associação criminosa armada, e 2 anos de reclusão.

 

Cada terá que pagar o valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões.

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No caso de André Vilela, o juízo da 3ª Vara Criminal de Jaciara enviou um atestado de pena a cumprir e informações da “Planilha de Trabalho do Recuperando”, atestando 26 dias de trabalho, para fins de remição dos dias trabalhados pelo reeducando na Unidade de Custódia da Secretaria do Estado de Segurança Pública do Mato Grosso.

 

Com vista dos autos, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se “pelo reconhecimento do direito de André Luiz Vilela à remição de 26 dias de sua pena pelo trabalho”.

 

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, homologou o pedido e determinou expedição de novo atestado de pena a cumprir, com atualização dos cálculos e ciência ao sentenciado, a ser realizada pela 3ª Vara Criminal de Jaciara, devendo o atestado ser encaminhado ao Supremo, no prazo de 5 dias.

 

Já no caso de Jairo da Costa, o juízo da 3ª Vara Criminal de Jaciara também enviou o atestado de pena a cumprir e informações para fins de remição. A PGR manifestou pelo reconhecimento do direito do réu à remição de 69 dias de sua pena pelo trabalho.

 

O ministro também homologou e determinou expedição de novo atestado de pena.

*Mariana Lenz | Gazeta Digital


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