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POLÍTICA

Eleições 2020: Saiba como será a ordem de votação na urna eletrônica


Por Redação Popular Online

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Imagem ilustrativa. (Foto: Fabiane de Paula)

A sequência de votação nas eleições deste ano será a partir dos cargos proporcionais, conforme informações da 41ª Zona Eleitoral da Comarca de Araputanga (a 345 km km de Cuiabá). O eleitor irá votar primeiramente para vereador (a), na sequência para prefeito (a) e senador (a) da República. A votação será realizada no dia 15 de novembro, data do primeiro turno das eleições municipais.


A votação para o preenchimento de uma vaga de senador pelo estado do Mato Grosso é em função da cassação do mandato da ex-senadora Juíza Selma Arruda (Podemos-MT). No mês de abril, a Mesa Diretora do Senado declarou a perda do mandato em cumprimento à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou Selma Arruda por caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2018.


Nestas eleições é a primeira vez que candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional através da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato que disputará uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única, dentro do partido ao qual é filiado.


Na eleição proporcional é o partido que recebe as vagas e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.


Para o cargo de prefeito e vice-prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato. Nesse modelo de representação majoritária, são eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos.


Em caso de empate, aplica-se o critério de maior idade para desempatar a disputa. E, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada nova eleição, em segundo turno, com a participação dos dois mais votados.


A Justiça Eleitoral além de recomendar levar título de eleitor e um documento com foto, que já é de praxe em toda votação, recomenda outros itens que vão ser obrigatórios ou indispensáveis para que o comparecimento às urnas ocorra com segurança e proteção. Além do uso obrigatório de máscaras, cada eleitor também deverá levar sua própria caneta para assinar o registro de votação.


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