Sem uma cerimônia, para evitar aglomerações, a Justiça Eleitoral diploma no próximo dia 17 os vereadores eleitos e seus respectivos suplentes, prefeitos e vice-prefeitos na eleição realizada pela 41ª Zona Eleitoral de Araputanga (a 345 km de Cuiabá). Os diplomas serão disponibilizados no site da Justiça Eleitoral.
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não deve ser diplomado o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).
Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Posse
De acordo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araputanga, a posse dos eleitos será realizada no dia 1º de janeiro de 2021, respeitando as normas estabelecidas em relação a Covid-19.
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