A fila de espera de quase 70 crianças de até três anos que aguardam vagas nas creches municipais de Mirassol D'Oeste precisa ser resolvida em até 180 dias. A determinação judicial para matrícula dessas crianças acatou pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível.
Os problemas como falta de vagas, lista de espera e a precariedade estrutural das duas creches municipais – Chapeuzinho Vermelho e Francisco Cruz – se arrastam há pelo menos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves, em 2014 o Conselho Tutelar oficiou sobre as deficiências enfrentadas nas creches.
À época, os centros educacionais estavam funcionando com pelo menos 150 crianças acima da capacidade, além das que aguardavam na lista de espera. De lá pra cá, o problema persistiu e o Ministério Público tentou que o município se comprometesse a resolver a celeuma, mas não obteve êxito.
Novas diligências foram feitas e o cenário persiste. Em resposta ao ofício encaminhado pela Promotoria de Justiça, a secretária municipal de educação informou que este ano 29 crianças aguardam na lista para serem matriculadas no Centro Educacional 'Chapeuzinho Vermelho' e outras 37 na unidade 'Francisco Cruz'. Afirmou ainda que ambas estão trabalhando além da capacidade.
As investigações também apontaram que na creche 'Chapeuzinho Vermelho' as salas são insuficientes para atender a demanda; falta de espaço e de local apropriado para acondicionamento e armazenamento de materiais; barracão de madeira é utilizado como refeitório, sem forro e com telha de “eternit”.
Já no Centro Educacional “Francisco Cruz”, ao longo do inquérito civil, houve mudança de sede. O antigo prédio encontra-se atualmente inutilizado. E conforme os documentos anexados ao processo, a nova sede está apta à educação, com condições de receber as crianças matriculadas. Entretanto, é pequena, isto é, não tem capacidade para atender toda a demanda necessária.
Vários depoimentos de pais relatam na ação o drama vivido com as inúmeras tentativas de matricular os filhos. Para o Ministério Público, o número apresentado pelo município da fila de espera não representa a total realidade. “É dever do município abrigar com dignidade e bem estar as crianças em creches, mas também é dever dar guarida a todas as crianças que necessitem de tal atendimento no município. Veja que não estamos falando em "meia dúzia" de crianças que não têm acesso à creches, mas sim de aproximadamente 70, além daquelas que sequer constam de listas de espera e que também necessitam do aludido serviço público, ou que venham a necessitar algum dia", frisou o promotor de Justiça.
Na decisão, a juíza Henriqueta Fernanda Lima determina que as vagas sejam atendidas no prazo estipulado, seja construindo ou alugando prédio particular, ou por qualquer outro meio que respeite os princípios da universalidade e gratuidade, dando prioridade aos que já se encontrem em fila de espera, dentro do que prevê a resolução do Conselho Nacional de Educação. Em caso de descumprimento, será fixada multa diária de R$ 1 mil.
O investigado foi preso em cumprimento de mandado de prisão preventiva pelo crime de estupro de vulnerável.
A Lei assegura tarifa reduzida aos usuários dos serviços com renda per capita de até meio-salário-mínimo, inscrito no CadÚnico.
Suspeitos foram alvos de uma operação da Polícia Civil, nesta quinta-feira (21).
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