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MATO GROSSO

Em vigor a Lei que determina a obrigatoriedade de selo em garrafões de água mineral

A instituição do selo fiscal ajuda no combate à concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares.


Por Silvana Pompeu | Sefaz-MT

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Foto: Sefaz-MT

Desde 1º de maio deste ano, está em vigor a lei 10.768/2018, que determina a obrigatoriedade da utilização do selo fiscal nos garrafões retornáveis de água mineral, com capacidade igual ou superior a 10 litros. A instituição do selo possibilita ao consumidor o conhecimento da procedência da água que está sendo comprada, a origem do produto e garante o controle da produção.


A medida vale para água natural potável de mesa e/ou adicionada de sais, envasada no Estado ou proveniente de outra unidade da federação.  A obrigatoriedade alcança desde a indústria que tem que afixar o selo, até quem entregou ao consumidor final.


De acordo com a Secretaria de Fazenda, a instituição do selo fiscal ajuda também no combate à concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garante o recolhimento do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS).


A proposta do sistema de controle por meio do selo fiscal foi apresentada pelas próprias empresas do setor. As indústrias de água mineral procuraram a Secretaria de Fazenda e também a Assembleia Legislativa para obterem a aprovação da lei de obrigatoriedade do selo fiscal.


Inicialmente o prazo de entrada em vigor estava previsto para novembro de 2019, mas foi prorrogado por mais 150 dias, para que os envasadores se adequassem às normas relativas ao uso do selo. A última prorrogação foi para 30 de abril de 2020, conforme o Decreto nº 389/2020, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de março.


Segundo o chefe da Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria de Fazenda, Vinicius José Simioni Silva, os vasilhames que ainda estão em estoque nas distribuidoras e no varejo, recebidos anteriormente à vigência da lei, podem ter saída normal. Já as reposições que forem sendo feitas pela indústria a partir de 1º de maio de 2020, têm a obrigatoriedade de sair com o selo fiscal.


“O importante é que o comércio de varejo e os centros de distribuição atentem ao que eles estão recebendo. A partir de 1º de maio de 2020, os galões têm que vir com o selo afixado no lacre, bem como a mercadoria estar acompanhada da nota fiscal, explica Vinicius Simioni.”


Por ser uma lei de caráter tributário, a fiscalização e aplicação da multa é realizada pela Sefaz. A multa é de 10% da UPF –MT, que hoje está em torno de R$15,15.


O custo final do selo que está sendo praticado em Mato Grosso, é de R$ 06 centavos por unidade. Este preço foi acordado entre Sefaz, envasadoras e indústrias gráficas.  “Qualquer aumento acima disso, não é proveniente do selo fiscal. É algum elo da cadeia de distribuição. Se o consumidor identificar na mercadoria sobrepreço, ou custo abusivo deverá ser comunicado aos órgãos de controle de defesa ao consumidor”, acrescenta Vinicius Simioni.


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A Secretaria de Fazenda não tem a governabilidade de escolher as indústrias gráficas. A secretaria apenas determina os requisitos de segurança a serem atendidos. Empresas de qualquer lugar do país, que atendamos requisitos, podem participar do credenciamento e operar na impressão do selo fiscal. Até o momento foram credenciadas duas gráficas em condições de emissão do selo fiscal.


O prazo de credenciamento tanto das envasadoras, como dos estabelecimentos gráficos interessados na impressão do selo fiscal é indeterminado. A qualquer momento as empresas podem se credenciar junto a Secretaria de Fazenda.


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