A Energisa Mato Grosso acumula mais de R$ 200 mil em multas aplicadas pelo Procon de Mirassol d'Oeste. por descumprimento ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O Coordenador Executivo do Procon, Robson de Castilho, informou que na última semana, a empresa sofreu nova sanção administrativa , a partir de denúncia de consumidora alegando aumento abusivo em sua fatura de energia elétrica, que chegou a 100% de aumento, sem qualquer justificativa por parte da empresa, e sem qualquer alteração no consumo da denunciante.
De acordo com as informações do Procon de Mirassol d'Oeste, a empresa foi notificada para se manifestar e apresentar uma justificativa plausível para aumento desproporcional na fatura da consumidora e não se pronunciou até a expiração de prazos concedidos.
INFRAÇÃO
O ato praticado pela empresa infringiu o artigo 33 do Código de Proteção e defesa do Consumidor combinado com o artigo 330 do Código Penal, quando há a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.
Com efeito, o não comparecimento no órgão de defesa do consumidor com comprovação da devida convocação, caracteriza lesão aos direitos do consumidor, falta de respeito, por contrariar os princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio das relações de consumo e descaso com o Poder Público.
O Chefe do Procon acrescentou ainda, que a interpretação dos art. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c artigo 33, § 2º, Decreto Federal n. 2.181/97, indica um instrumento importante para que o Poder Público consiga alcançar objetivos como a promoção da harmonia, inclusão social e proteção dos consumidores preconizados na Constituição Federal/88 e no próprio CDC, em especial, no seu artigo 4º.
Após detida análise do Autos, o Chefe do Procon arbitrou a pena base no valor de R$ 33.000,00, que após sua dosimetria acrescentando dois agravantes previstos no artigo 26 do Decreto Federal nº 2.181/97, dentre eles o fato da empresa não ser mais primária, este valor saltou para R$ 44.000,00, por infração aos artigos 6º X, 14º, 22º e 39 V, X e 55 §4º todos da Lei 8.078/90 e Artigo 33, III, § 2º do Decreto Federal nº 2.181/97.
Robson Castilho acrescentou ainda, que a multa de R$ 44.000,00 aplicada na Energisa Mato Grosso, está de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e a condição econômica da empresa, conforme estabelece o artigo 57 da Lei 8.078/90.
A empresa terá 30 dias para recolher esse valor aos cofres públicos, ou ainda, 10 dias para apresentar recurso administrativo junto a autoridade julgadora, conforme prevê o artigo 44 do Decreto Federal 2.181/97.
Para finalizar, o Coordenador Executivo do Procon, Robson Castilho, fez questão de frisar, que, enquanto a empresa Energisa não se adequar a Lei Consumerista, prestando um serviço adequado, respeitando o consumidor, estará na mira do Procon Mirassol.
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