JUSTIÇA

Estado é condenado a indenizar família em R$ 530 mil após paciente morrer à espera de vaga em UTI

Mesmo após decisão judicial que determinava a transferência em até 12 horas, idosa aguardou 15 dias por um leito.


Por Redação com G1/MT

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Foto: freepik

A família de Luiza Klein, que morreu aos 67 anos após aguardar 15 dias por uma vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em 2025, será indenizada em R$ 530 mil por danos morais, conforme decisão da Justiça assinada no último dia 9. A paciente não conseguiu acesso ao atendimento especializado mesmo após uma ordem judicial que determinava sua transferência no prazo máximo de 12 horas.


Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) informou que a demanda foi encaminhada ao setor responsável, mas não se manifestou até a última atualização desta matéria.


Moradora da comunidade Agrovila das Palmeiras, na zona rural de Santo Antônio do Leverger, Luiza Klein foi internada em 16 de janeiro de 2025 no Hospital Municipal Coração de Jesus, em Campo Verde.


De acordo com ação ajuizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), a paciente apresentava um quadro grave de calculose das vias biliares associada à colangite e necessitava de internação em UTI com suporte oncológico. Apesar da gravidade do caso, ela só foi inserida no Sistema Estadual de Regulação quatro dias após a internação.


Com o agravamento do quadro clínico e sem conseguir a transferência, a família buscou auxílio da Defensoria Pública em 23 de janeiro. No mesmo dia, o órgão ingressou com uma ação de urgência e, cerca de uma hora depois, a Justiça determinou que o Estado providenciasse a remoção da paciente em até 12 horas.


A determinação, no entanto, não foi cumprida. Luiza permaneceu internada aguardando um leito e somente foi transferida para o Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, no dia 31 de janeiro, nove dias após a decisão judicial.


Segundo a Defensoria Pública, a transferência só ocorreu após a Justiça determinar o bloqueio de mais de R$ 372 mil das contas do Estado para garantir o cumprimento da decisão. Luiza morreu no dia seguinte, em 1º de fevereiro de 2025.


Indenização à família

Na sentença, a magistrada fixou indenização de R$ 50 mil ao viúvo da paciente, Duílio Klein, de 72 anos. Os três filhos — Valdemar, Eliane e Marilene — receberão R$ 80 mil cada. Já os oito netos terão direito a R$ 30 mil, individualmente. Ao todo, a reparação por danos morais soma R$ 530 mil.


O pedido inicial apresentado pela Defensoria Pública era de R$ 1 milhão, mas foi acolhido parcialmente pela Justiça.


Ao fundamentar a decisão, a juíza concluiu que ficou comprovada a responsabilidade do Estado pela demora na prestação da assistência médica indispensável à paciente.
 

"É flagrante a negligência do Estado de Mato Grosso em prestar o serviço de saúde necessário ao tratamento e manutenção da vida da de cujus, razão pela qual resta clara a sua responsabilidade pelos danos sofridos pelos autores", registrou a magistrada na sentença.


Os valores da indenização serão corrigidos pela taxa Selic até setembro de 2025. A partir dessa data, a atualização ocorrerá com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de juros simples de 2% ao ano.


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