A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti, manteve um processo, que tramita em sigilo, sobre o pagamento de propina a deputados estaduais de Mato Grosso durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, no esquema conhecido como “Mensalinho”.
Em decisão do último dia 16 de fevereiro, a juíza negou o argumento dos réus Silval Barbosa, do ex-chefe de gabinete, Sílvio Corrêa, do ex-chefe da casa civil, Pedro Nadaf, e do ex-secretário adjunto de infraestrutura e logística (Sinfra), Valdisio Viriato. Eles alegaram que não havia “interesse de agir” uma vez que, por meio da colaboração premiada que realizaram com o Ministério Público, “já foram penalizados na esfera civil, administrativa e criminal”.
A juíza Celia Regina Vidotti esclareceu, porém, que mesmo que tenham realizado a colaboração premiada – que prevê penalidades mais brandas àqueles que ajudam a esclarecer práticas criminosas na sociedade -, os réus continuam sujeitos à condenação.
“A colaboração premiada, como se sabe, é meio de prova e a sua eficácia, validade e seu alcance só poderão ser analisados após a instrução processual, pois é necessária a comprovação em juízo dos fatos e, que estes fatos informados pelo colaborador tenha efetividade e contribuição ao deslinde da ação”, esclareceu a juíza.
“Além disso, também se faz necessária a comprovação do cumprimento de todos os termos do ajuste. Ademais, mesmo sendo comprovados os efeitos da colaboração premiada, bem como o ressarcimento realizado pelos requeridos, não há o que se falar em afastamento da prática de suposto ato de improbidade que, ao final, se comprovado, deverá ser objeto de declaração judicial”, continua Celia Vidotti.
Além dos réus já citados, também são suspeitos no processo o ex-secretário da Secopa, Maurício Souza Guimarães, o ex-deputado estadual Airton Rondina Luiz, o “Airton Português”, e sua irmã, Vanice Marques. Os danos causados ao erário seriam de R$ 4,2 milhões, conforme a denúncia.
O “Mensalinho”, como ficou conhecida a suposta fraude, tinha o objetivo de manter o apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na própria sustentação do mandato do ex-governador Silval Barbosa, por meio do pagamento de propinas. A decisão da juíza Celia Regina Vidotti também determinou o início da fase instrutória no processo (acusação e defesa). A magistrada deu 15 dias para os réus informarem quais provas desejam produzir nos autos.
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