O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso votou as contas da Prefeitura municipal de Jauru, referente ao exercício de 2012 da Gestão do ex-prefeito Pedro Ferreira.
As contas foram julgadas pelos conselheiros como irregulares, pois de acordo com a fundamentação legal e fática, as impropriedades remanescentes nestas contas anuais de gestão de 2012 da Prefeitura Municipal de Jauru, em razão da existência de algumas sendo classificadas como graves, além da de natureza gravíssima, bem como pela despesa antieconômica que geraram dano ao erário, situação que gera o dever de restituir o prejuízo constatado, entendo que prejudicaram a sua regularidade na medida em que representou desfalque e má aplicação de recursos públicos, ensejando, portanto, dano ao erário municipal, sendo necessário, ainda, tecer determinações a esse executivo para que adote medidas corretivas a fim de evitar a reincidência na falha apurada, e aplicar sanções regimentais (multas) ao gestor responsável pela irregularidade discriminada no dispositivo.
O Conselheiro e Relator Sérgio Ricardo determinou em seu voto ao Sr. Pedro Ferreira de Souza o recolhimento, com recursos próprios, aos cofres públicos municipais o total de R$ R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em razão da irregularidade grave. Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas referente ao Pagamento de despesa antieconômica referente custos moratórios, dando o prazo ainda que as sanções ao gestor Sr. Pedro Ferreira sejam recolhidas no prazo de 60 dias a serem recolhidas com recursos próprios, aos cofres públicos do FUNDECONTAS.
O ex-prefeito também terá que pagar multa no valor de 77 UPFs/MT.
Por: Tony Marcos - TM Notícias
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