O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso pelo ex-secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 11/8 e o processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim.
A defesa buscava alterar o Acórdão 1.712/2015-TP que julgou procedente a representação de natureza interna 70718/2011, em razão de irregularidades detectadas nas medições do Contrato nº 53/2009, celebrado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana de Mato Grosso e a Construtora Compesatto Ltda, cujo objeto foi a realização de obras na Rodovia MT-352, trecho Vale de São Domingos – Jauru.
O relator, acolhendo as ponderações do Ministério Público de Contas, considerou que a defesa não apresentou novos fatos que pudessem alterar a decisão anterior. Desse modo, foi mantida a condenação solidária ao gestor, Cinésio Nunes de Oliveira, e à Construtora Campesatto Ltda a restituírem aos cofres públicos estaduais, com recursos próprios, o valor de R$ 251.235,18.
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