O juiz de direito da Comarca de Rio Branco determinou o bloqueio de bens e valores em conta bancária da ex-presidente da Câmara Municipal de Lambari D'Oeste, a Sra. Nilva Manea de Araújo.
Na ação, protocolada pelo Município de Lambari D'Oeste, o procurador expõe o fato de que Nilva foi condenada nos autos do processo de n° 23.550-4/2016, após ficar comprovada a prática de irregularidades relacionadas a não realização de procedimento licitatório, descumprimento das normas de controle interno e ausência de documentos comprobatórios.
Em razão destas irregularidades, a ex-vereadora deveria devolver aos cofres públicos o valor de R$ 18.577,61 em no prazo de 60 (sessenta) dias, o que não ocorreu. Em razão disso, a cobrança foi inserida em dívida ativa e, atualmente, estava no valor atualizado de R$ R$ 20.892,77 (vinte mil oitocentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos)
O procurador, então, argumentou que o bloqueio de bens era a medida mais eficaz, uma vez que atuação do Tribunal de Contas impõe ao Município a obrigação de tomar as medidas cabíveis para reaver danos similares e solicitou não só o bloqueio de bens, como a perda dos direitos políticos de Nilva Manea.
Na decisão, o magistrado entendeu por não aplicar a perda de direitos políticos, mas concedeu o bloqueio de bens, até o limite do valor da condenação. Por se tratar de medida liminar, cabe recurso da decisão.
O investigado foi preso em cumprimento de mandado de prisão preventiva pelo crime de estupro de vulnerável.
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Suspeitos foram alvos de uma operação da Polícia Civil, nesta quinta-feira (21).
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