A defesa do ex-vice-prefeito de Curvelândia (311 km a oeste de Cuiabá), João Edilson Bérgamo, recorreu no próprio Supremo Tribunal Federal (STF), contra uma decisão do ministro Edson Fachin. O magistrado negou seguimento a um habeas corpus impetrado na tentativa de anular a condenação de 5 anos de prisão em regime inicialmente fechado imposta pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT).
Agora, a defesa peticionou um agravo regimental pedindo que o relator reconsidere sua decisão anterior, proferida no dia 30 de agosto deste ano. O recurso está pautado para ser apreciado em sessão virtual da 2ª Turma, entre os dias 24 de setembro a 1º de outubro.
João Bérgamo foi condenado pelo crime de peculato, por ter falsificado assinaturas do então prefeito Elias Mendes Leal Filho, o que resultou num prejuízo de R$ 175 mil aos cofres do município de Curvelândia. A condenação de 1ª instância foi imposta numa ação penal que tramitou na 3ª Vara Criminal de Mirassol D’Oeste e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em fevereiro de 2019.
O ex-secretário de Administração do município, Márcio Martinez Pereira, também foi condenado, mas obteve decisão favorável junto ao Superior Tribunal de Justiças (STJ), em novembro de 2019, quando a ministra Laurita Vaz deu provimento a um recurso especial penal, reconhecendo haver nulidades no processo.
Como a defesa de Martinez não foi intimada sobre alguns atos processuais e deixou de se manifestar a favor do réu, a magistrada anulou todos os atos da ação penal praticados a partir de 2 de abril de 2014. Com base nessa decisão, a defesa do ex-prefeito tenta a mesma estratégia, com pedido para anular os atos processuais em relação a ele e, consequentemente, invalidar a condenação, mas não tem obtido êxito em seus pedidos.
O habeas corpus impetrado pelo advogado de João Edilson Bérgamo no Supremo, busca reformar decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso referendada pelo STJ que negou seguimento à revisão criminal interposta por ele.
Para isso, argumentou que se o acórdão prolatado no recurso de apelação interposto pelo corréu Márcio Martinez foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça, “é evidente a interferência deste julgado na dosimetria da pena, assim como no regime inicial de cumprimento da pena, ainda não avaliados em 2º grau de jurisdição”. Ocorre que o relator Edson Fachin negou seguimento ao HC e agora o recurso da defesa passará pelo crivo do colegiado na 2ª Turma do Supremo.
O CASO
No processo que tramitou na 3ª Vara Criminal de Mirassol D’Oeste o ex-secretário Márcio Martinez Pereira confessou que as acusações de “assinar ordens de pagamentos, cheques bancários, transferência bancária e toda a documentação bancária pertinente a convênios” eram verdadeiras. Ele admitiu que foi o mentor da empreitada criminosa que gerou um prejuízo de R$ 175 mil nas contas do município. Disse ainda que o ex-vice-prefeito João Edilson Bérgamo sabia de todo o esquema, pois ele e os outros acusados emitiram cheques, com a assinatura adulterada, e depositaram em suas contas correntes.
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