No dia 6 de dezembro de 2013 o Ministério da Educação publicou despacho no Diário Oficial da União determinando a suspensão de ingresso de alunos em diversos cursos no Brasil, inclusive da FCARP.
O motivo desta restrição é um conceito preliminar de curso, decorrente de resultado do ENADE, de respostas a questionários, dentre outros. Esta avaliação, de caráter preliminar, não pode, entretanto, substituir os conceitos 3,0 (três) e 4,0 (quatro) obtidos pelos cursos de Ciências Contábeis e Direito de nossa Instituição, em avaliação “in loco”.
Em virtude disso e em respeito aos candidatos inscritos no Vestibular 2014, a FCARP decidiu contestar a medida por meio judicial junto à Justiça Federal, garantindo assim, a realização do vestibular e a matrícula dos aprovados.
Esclarece ainda, que não procedem notícias veiculadas sobre quaisquer outras restrições.
Araputanga, 7 de dezembro de 2013.
Profª Ms. Marilza Larranhagas da Cruz
Diretora Geral
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