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IMPOSTO DE RENDA

Faculdade da região oferece atendimento gratuito para contribuintes declarar imposto de renda

Nesta quarta-feira (17), o atendimento será realizado no horário das 19 as 22 horas, na sede da Faculdade Católica Rainha da Paz


Por Ferreira Júnior

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Adevanir Martins

A duas semanas do final do prazo para fazer a Declaração do Imposto de Renda, a Receita recebeu menos da metade das 30,5 milhões de declarações esperadas. Até as 17h desta terça-feira (16), 14.280.368 haviam sido recebidas pelo órgão.
 

O prazo para entrega do documento termina em 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
 

Anualmente, os alunos do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Católica Rainha da Paz  (FCARP) de Araputanga, oferecem, sob a supervisão de professores, atendimento para os contribuintes que precisam declarar o imposto de renda. Os atendimentos acontecem neste mês de abril e, para participar, os interessados devem doar alimentos não perecíveis ou produtos de higiene pessoal.
 

Os atendimentos já foram realizados nos dias 06 e 13 de abril e nesta quarta-feira (17), será realizado no horário das  19 as 22 horas, conforme explicou a coordenadora do Curso de Ciências Contábeis, Cristiane Colossi.
 

No ano passado, os acadêmicos realizaram 140 declarações e arrecadaram 127 kg de alimentos não perecíveis, que foram doados ao lar de idosos Imaculado Coração de Maria de Jauru.
 

Quem é obrigado a declarar
 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
     
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
     
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
     
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
     
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
     
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
     
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
     
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

 


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