logo

CORONAVÍRUS

Figueirópolis e Reserva do Cabaçal estão com alto risco de contaminação pela Covid-19


Por Fernanda Nazário | SES-MT

img

Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens Freepik)

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta terça-feira (11.05), o Boletim Informativo n° 429 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso.

O documento mostra, a partir da página 11, que 12 municípios registram classificação de risco alto para o coronavírus. São eles: Araguainha, Brasnorte, Canabrava do Norte, Confresa, Figueirópolis D’Oeste, Juína, Marcelândia, Novo São Joaquim, Reserva do Cabaçal, São José do Povo, Tangará da Serra e Torixoréu.

Outras 129 cidades estão classificadas na categoria moderada para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco muito alto ou baixo para a Covid-19.

Novo método para classificação

O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.

Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.

Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco

  • Nível de Risco Moderado

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;
b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

  • Nível de Risco ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.


MATO GROSSO

Tribunal de Justiça demite juíza de Vila Bela por irregularidades na condução de processos

Magistrada em estágio probatório foi investigada por despachos genéricos, acúmulo de processos e ausências prolongadas da comarca


"BOCA MALDITA"

Suspeito de ameaçar secretária de morte e difamar autoridades nas redes é alvo de operação

Investigação apura atuação de grupo acusado de difamar moradores, políticos e servidores pela internet.


INCLUSÃO SOCIAL

Em Indiavaí, idosos da Melhor Idade mostram que é possível florescer em qualquer fase da vida

Encontro promovido pelo CRAS reuniu reflexão, exposição de artesanato e entrega de novos uniformes ao grupo “Alegria de Viver”

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.