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MEDIDAS RESTRITIVAS A COVID-19

Funcionamento das atividades e serviços passa a vigorar até as 22 horas, em Araputanga

A partir desta terça-feira (22), passa a vigorar o Decreto Municipal nº 59 que foi publicado no dia 28 de Maio de 2021


Por Redação Popular Online

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Divulgação Internet

Considerando a classificação atual de risco, o funcionamento das atividades e serviços no Município de Araputanga/MT com consumo no local está autorizado de segunda a sábado, no período compreendido entre as 05h00m e as 22h00m, limitando-se a 30% de sua capacidade.


Aos domingos e feriados, no período compreendido entre as 05h00m e as 12h00m, limitando-se a 30% de sua capacidade. Destaca-se que o funcionamento das atividades e serviços nas condições e horários definidos  serão permitidos apenas àqueles que estiverem regulares com os alvarás/licenças de funcionamento em horário especial, quando necessário.
 

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado até as 23h59min, inclusive aos domingos e feriados, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horário.

Clique AQUI e confira o Decreto Municipal nº 59 que foi publicado no dia 28 de  Maio de 2021.


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