O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender um trecho de sua própria decisão que restringia à Procuradoria-Geral da República (PGR) a possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment contra integrantes da Suprema Corte.
Com isso, fica valendo a regra atualmente prevista em lei, de que qualquer cidadão pode apresentar pedidos de impeachment de ministros do STF, analisados pelo Senado.
No mesmo despacho, Gilmar retirou da pauta do STF a análise da sua decisão anterior sobre o tema. O caso estava previsto para ser analisado no plenário virtual do Supremo a partir da próxima sexta-feira (12). Assim, a questão será levada ao plenário presencial, mas deve ficar para 2026.
Dessa maneira, o ministro atendeu parcialmente a um pedido feito, mais cedo, nesta quarta, pelo Senado. A Casa queria, em primeiro lugar, a revogação total da decisão.
Mas, se esse pedido não fosse atendido, o Senado solicitava, alternativamente, a suspensão dos efeitos da primeira decisão de Gilmar e do julgamento da liminar do ministro pelo STF até que o Congresso aprovasse projeto que atualiza a Lei do Impeachment, que é de 1950.
Na decisão, Mendes afirmou que a questão sobre a legitimidade para apresentar denúncia contra integrantes do Supremo merece uma análise cuidadosa.
"Nesse contexto, entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional", afirmou.
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