O Ministério da Agricultura publicou na última segunda-feira (3) a Portaria nº 664, que aprova uma série de novas exigências para a produção e venda de carne moída no Brasil.
A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. Eles terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria.
Em outubro do ano passado, as mudanças propostas foram colocadas em consulta pública pelo Ministério.
O órgão afirma que o novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.
“Tratam-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, disse a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
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