AGRO

Governo Federal aprova novas regras de produção e venda de carne moída

Determinações passam a valer a partir de 1º de novembro


Por Redação com G1

img

Divulgação

O Ministério da Agricultura publicou na última segunda-feira (3) a Portaria nº 664, que aprova uma série de novas exigências para a produção e venda de carne moída no Brasil.


A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. Eles terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria.


Em outubro do ano passado, as mudanças propostas foram colocadas em consulta pública pelo Ministério.


O órgão afirma que o novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.

“Tratam-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, disse a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
 

Regras:

 

  • A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;
     
  • Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
     
  • A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;
     
  • A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
     
  • A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
     
  • É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
     
  • A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;
     
  • O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
     

Fique sempre informado das principais notícias do Popular Online em tempo real no seu WhatsApp. (CLIQUE AQUI)


REFORMA DO JUDICIÁRIO

Fávaro cobra reforma no Judiciário e investigação de ministros envolvidos em irregularidades

Senador defende apuração, eventual abertura de impeachment e segurança jurídica para preservar investimentos e empregos


DECISÃO JUDICIAL

Eleição da AMM é interrompida pela Justiça antes da apuração dos votos

Juíza determina lacre das urnas e impede apuração e proclamação do resultado do pleito que tinha chapa única


JUSTIÇA

TJMT vota pela redução de pena de homem condenado por matar casal de idosos em Quatro Marcos

Pena de Alex Campos dos Santos pode cair de 46 anos para 34 anos e 10 meses; julgamento ainda aguarda último voto

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.