O governador Pedro Taques sancionou a Lei nº 10.259, de autoria do deputado Emanuel Pinheiro (PR), que garante a reserva de vagas aos idosos carentes do Estado de Mato Grosso nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos e que tenham a participação do governo do estadual. A lei prevê a reserva de, no mínimo, 10% das unidades residenciais construídas aos idosos comprovadamente carentes.
Conforme a legislação serão asseguradas cotas aos idosos que não têm recursos suficientes para se sustentar e que não possuem imóvel, urbano ou rural. A lei prevê ainda, que caso o idoso desista do imóvel após a aquisição, o mesmo retornará para o Estado, que fará nova redistribuição.
De acordo com a presidente da Federação de Aposentados, Pensionistas e Idosos do Estado de Mato Grosso (FEDAPI/MT), Adelfina Barboza de Souza, a iniciativa irá corrigir o déficit de moradias existente. “A nova lei superou nossas expectativas e acreditamos que servirá de exemplo para outros Estados. Hoje em dia a pessoa envelhece e não possui uma casa para morar”, manifestou.
Outra medida tomada pelo governo é a aprovação da Lei Complementar 563, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa do Estado adicionando o artigo 15-A. A alteração estabelece como cota mínima o percentual de 3% das unidades habitacionais para os idosos, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos no Estado.
Atualmente o programa Minha Casa Minha Vida, que tem o apoio do governo do Estado, reserva 3% das moradias populares para a população idosa. A nova regra passa a valer para todos os programas que tenham apoio do Estado. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a população idosa de Mato Grosso é de mais de 240 mil pessoas. As duas regras já estão em vigor.
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