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DECISÃO JUDICIAL

Hospital Regional de Cáceres é condenado a pagar indenização por erro médico

Mulher é internada para operar fêmur e sai de hospital com pinos na perna errada.


Por Redação com GD/MT

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Foto: freepik

Uma paciente que teve a perna errada operada por engano no Hospital Regional de Cáceres Dr. Antônio Fontes, será indenizada em R$ 30 mil por danos morais. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu o erro médico cometido após a vítima ser submetida a uma cirurgia indevida com inserção de pinos metálicos no membro sadio.

 

De acordo com o processo, a mulher havia sido internada para tratar uma fratura no fêmur direito, mas a equipe médica realizou a cirurgia na perna esquerda. Somente 3 dias depois o procedimento correto foi realizado. “A violação indevida de atributo da personalidade, caracterizada pela violação da integridade física e psíquica da paciente, com a realização de cirurgia e a inserção de pinos metálicos em membro sadio, caracteriza dano moral indenizável”, destacou a relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves.

 

A magistrada citou que o prontuário médico da paciente já indicava, desde o início, a necessidade de cirurgia no fêmur direito. “Conclui-se que foram realizadas duas cirurgias”, pontuou. Fotografias juntadas aos autos também comprovaram a presença de cicatrizes nos dois membros, reforçando a tese de erro médico.
 

Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 5 mil, valor considerado insuficiente diante da gravidade dos fatos. Ao votar pela majoração, a relatora afirmou que “considerando os parâmetros mencionados, sobretudo a gravidade da ofensa, entendo que o valor indenizatório, fixado em R$ 5 mil, é irrisório, devendo ser majorado ao patamar de R$ 30 mil”.

 

O recurso do hospital, que pedia a anulação da sentença por suposto cerceamento de defesa, foi rejeitado de forma unânime pela Câmara. Segundo Serly Marcondes, “os documentos apresentados pela autora, sobretudo o prontuário médico e as fotografias registradas durante a internação, se revelam suficientes ao delinde da controvérsia e dispensam a colheita de prova oral”.

 

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