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NÃO CUSTA NADA

Imposto de Renda pode ser destinado a fundos da infância e do idoso


Por Ana Luíza Anache | MP-MT

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Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens freepik)

Com a abertura do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal, o Ministério Público de Mato Grosso reforça que existe a possibilidade de destinação de parte do recurso aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos dos Idosos. Ao entregar a declaração, os contribuintes podem fazer essa opção, que gera um abatimento do valor a pagar (no caso de imposto devido), ou um acréscimo do valor a restituir do IR.

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Cada cidadão pode destinar até 6% ao fazer a declaração usando o modelo completo, sendo 3% aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% aos Fundos dos Direitos dos Idosos. Esses fundos têm como objetivo financiar projetos que garantem, promovem e protegem os direitos desses grupos. A destinação permite que a pessoa escolha a aplicação de uma parte do seu imposto que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.

 

O trabalho de sensibilização da sociedade mato-grossense está sendo feito pela Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente do MPMT e pelos Centros de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude e da Pessoa Idosa.

 

Como fazer

Para participar, o contribuinte deve preencher a declaração no formato completo, fazer a opção da destinação clicando em “doações diretamente na declaração” no lado esquerdo do menu, e selecionar o campo Criança e Adolescente ou Idoso. Depois, basta selecionar a destinação do recurso – se para um fundo nacional, estadual ou municipal – e preencher o campo que indica qual unidade da Federação ou cidade vai receber a aplicação dos recursos. Vale destacar que o recurso vai para o fundo indicado e não especificamente para um projeto.

 

A partir daí, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática, gerando uma guia de recolhimento por meio de um Documento de Arrecadação Fiscal (Darf), que deve ser pago até o dia 31 de maio, prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022.

 

Sem ônus

É preciso destacar que, contribuindo para os fundos, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do imposto devido. Se tiver imposto a pagar, a doação será abatida do montante a ser pago. Se tiver valores a restituir, o valor será somado à restituição e corrigido pela taxa Selic até a data em que o imposto é restituído.

(Com informações do CNJ)

 

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