MEDIDAS RESTRITIVAS

Indiavaí suspende atividades comerciais e prestação de serviços a partir desta quinta-feira

Durante a vigência do decreto ficam permitidas somente as atividades essenciais.


Por Redação Popular Online

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Imagem ilustrativa (Foto: Banco de imagens freepik)

O prefeito interino de Indiavaí (a 370km de Cuiabá), Marcos Juciano da Silva, assinou na tarde desta quarta-feira (7) o Decreto Municipal nº 18/2020, adotando medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no município.


Conforme o decreto, fica suspensa temporariamente, no período de 02 a 06 de julho, com possibilidade de nova prorrogação, toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviço no município, podendo ser comercializado produtos, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico, utilizando o sistema de entrega (delivery), com horário de funcionamento de segunda à sexta-feira das 07:00h às 19h, aos sábados das 07:00h às 15:00 e aos domingos fica proibido o expediente. O Decreto recomenda o revezamento dos colaboradores.


Durante a vigência do decreto ficam permitidas somente as atividades essenciais de forma monitorada e controlada, de acordo com os decretos municipal já em vigor em suas alterações posteriores.


Fica permitido a todos estabelecimentos comerciais, o funcionamento interno (com as portas fechadas) com um número reduzido de funcionários, para comercialização de produtos através de “e-commerce”, telefônico ou qualquer outro meio digital, com entrega, exclusivamente, através do sistema de “delivery”, devendo o estabelecimento manter-se fechado sem permitir a entrada de clientes durante o período de suspensão.


As indústrias que trabalham em turnos ininterruptos poderão funcionar normalmente aos sábados, exceto aos domingos.


Para garantir a observância do decreto, fica autorizado o bloqueio e interdição de vias públicas e a realização de “blitz” fiscalizatória em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Vigilância em Saúde.


Confira abaixo o conteúdo completo e outras restrições editadas através do novo decreto:


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