O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças e condições de saúde que podem dispensar o segurado da carência mínima de 12 contribuições mensais para receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo “auxílio-doença“.
A mudança inclui a gestação de alto risco entre as situações que permitem a dispensa da carência. Com isso, a relação passou a reunir 18 doenças e condições de saúde.
A nova regra foi estabelecida por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Na prática, o segurado que se enquadra em uma das situações previstas na lista não precisa cumprir as 12 contribuições mínimas normalmente exigidas para solicitar o benefício.
Doenças que dispensam carência do INSS
No entanto, a dispensa da carência não garante o pagamento automático do benefício. O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado e comprovar que a doença ou condição de saúde provoca incapacidade para o trabalho.
Para isso, o INSS realiza uma avaliação e verifica se a situação realmente impede o exercício da atividade profissional.
A lista atual reúne 18 doenças e condições. São elas:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget, osteíte deformante;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida, Aids;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico, AVC, agudo;
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.
Como funciona a dispensa das 12 contribuições?
Em regra, o trabalhador precisa ter 12 contribuições mensais para cumprir a carência exigida pelo auxílio por incapacidade temporária.
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Nova regra inclui a gestação de alto risco entre as situações que podem dispensar a carência para o auxílio por incapacidade temporária.
Decisão considera que ações coletivas devem tramitar no local onde ocorreu o suposto dano.
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