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Polícia

Integrante de quadrilha de roubo a caixas eletrônicos foi alvo de resgate frustrado em Rio Branco


Por PC

No dia 10/01/2014, por volta 16h30min, a Polícia Militar em Lambari D’oeste realizava barreira policial na rodovia MT-170, quando abordaram um veículo Fiat Strada, sendo que durante busca pessoal os militares encontraram uma porção de substância esverdeada semelhante à Maconha no bolso do motorista, tendo este recebido voz de prisão por crime de uso de entorpecente e sido conduzido até a Delegacia de Polícia de Rio Branco para que fosse lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência;

Que o motorista apresentou apenas uma Carteira Nacional de Habilitação com sua fotografia como documento de identificação; Que nesta delegacia policiais civis checaram no sistema infoseg a CNH apresentada pelo motorista como própria, instante em que verificaram que a fotografia demonstrada na pesquisa não era da mesma pessoa que foi presa, pairando a suspeita de que o documento seria falsificado;

Que diante das suspeitas, o delegado Carlos Roberto Moreira de Oliveira entrevistou o motorista preso e o confrontou com as inconsistências entre a CNH apresentada e a pesquisa na rede infoseg, tendo este confessado que a CNH era falsificada e que seu nome verdadeiro seria FABIO RAMOS DA COSTA, motivo pelo qual o mesmo foi autuado em flagrante delito por crime de Uso de Documento Falso, e encaminhado à Cadeia Pública de Rio Branco;

Que durante as investigações, o delegado solicitou apoio de policiais civis da Delegacia de Roubos e Furtos de Cuiabá, os quais diligenciaram no endereço informado pelo preso “Fábio”, situado no Bairro Jardim Glória I, Várzea Grande/MT, e mostraram uma fotografia do mesmo aos moradores, instante em que os investigadores foram informados que o preso na verdade se chamava BALTAZAR LEANDRO PEREIRA NETO; Que as investigações confirmaram a identidade do homem como sendo BALTAZAR e demonstraram que este é pessoa de alta periculosidade e que possui antecedentes de Homicídio, Porte Ilegal de Arma de Fogo de Calibres Permitido e Restrito , Roubo, Formação de Quadrilha e Corrupção de Menores, sendo o mesmo integrante de uma quadrilha especializada em roubos a banco que atua em vários estados da União;

Que na madruga do dia 13/01/2014, por volta das 01h20min, a Cadeia Pública De Rio Branco teve seu pátio invadido por indivíduos não identificados, os quais alvejaram o prédio da unidade prisional com disparos de arma de fogo de calibres 556, 9mm, .40 e .38 e tentaram arrombar a porta de acesso ao prédio;

Que os indivíduos certamente almejavam resgatar algum preso, sendo que só não lograram êxito tendo em vista que o prédio só possui uma porta de acesso, a qual não foi totalmente arrombada posto ter sido guardada pelos dois agentes prisionais de plantão, um dos quais resistiu à ação criminosa, revidando os disparos de arma de fogo;

Que pela manhã, verificou-se que os indivíduos fizeram um pequeno buraco na parede da área destinada ao banho de sol dos presos, onde se presume que os mesmos instalariam explosivos para demolir a parede;

Que pairou sobre os policiais civis a suspeita de que a pessoa que seria resgatada é o preso BALTAZAR, motivo pelo qual o mesmo foi transferido para a Penitenciária Central do Estado, ergástulo que oferece maior nível de segurança.

Que as investigações continuam, sendo que findado o Inquérito, este será enviado ao Poder Judiciário no prazo fixado em lei.

Por: PC


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