A responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é do novo proprietário do veículo, ainda que a transferência não tenha sido comunicada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Este é o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao julgar um recurso de apelação.
De acordo com os desembargadores, a transferência da propriedade do veículo ocorre com a tradição, não sendo necessária a transferência no Detran. O IPVA é tributo de natureza real e incide sobre a propriedade do veículo automotor e, por força da regra do artigo 130 do CTN, uma vez alienado esse bem, a responsabilidade pelo débito fiscal se transmite ao adquirente, ainda que a transferência não tenha sido comunicada ao órgão estadual de trânsito, pois, em relação ao bem móvel, a transferência da propriedade se opera com a tradição.
Estado preencheu 97% das vagas ofertadas. Ao todo, mais de 1,8 milhão de pessoas se inscreveram no Sistema de Seleção Unificada. O bacharelado em medicina, da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reyes Maldonado (UNEMAT), foi o curso mais concorrido
Transações somadas nessas duas datas ultrapassaram R$ 15 bilhões, com crescimento em todas as modalidades de pagamento
O Partido Novo definiu, em reunião realizada nesta quarta-feira (04), que a advogada cacerense Débora Pacheco será a representante da sigla em Cáceres nas eleições de 2026 como pré-candidata a deputada federal. A decisão redireciona o projeto inicial, que previa uma disputa por vaga na Assembleia Legislativa, e passa a concentrar esforços na busca de votos em toda a região...
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