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DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA

IRPF 2025: Descubra quem precisará declarar

O início das declarações estão previstas para março deste ano.


Por Redação com JornalContábil

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Reprodução

Em março se inicia o período de transmissão do Imposto de Renda (IR) para milhões de pessoas em todo o Brasil, começar a se informar agora pode te ajudar a enviar a sua declaração primeiro e evitar complicações.

 

São dezenas de milhões de pessoas que declaram seus rendimentos anualmente, em 2024, até as 23h59 de 31 de maio (último dia de envio), foram enviadas 42.421.153 declarações.

 

É extremamente importante conhecer cada detalhe do IR, para evitar erros e fugir da temida Malha Fiscal, popularmente conhecida como Malha Fina.

 

O que são despesas dedutíveis?

As despesas dedutíveis são gastos que vão te ajudar a aumentar a sua restituição ou diminuir o imposto devido. A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

 

Existem também as deduções incentivadas, que são valores doações para fundos dos direitos da criança e adolescente e da pessoa idosa e que também te ajudam a reduzir o seu imposto devido.

 

É preciso comprovar toda a despesa informada na sua declaração, a comprovação pode ser feita por meio de nota fiscal ou outro documento apropriado e válido. Os dados principais são: nome, endereço, número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço e valor do serviço.

 

Quem precisará declarar o IR em 2025?

Todo cidadão brasileiro que se encaixe em pelo menos uma das condições apresentadas a seguir estará obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda em 2025. Confira:

 

1. Rendimento Acima de R$ 30.639,90

Se, no ano de 2024, você recebeu mais de R$ 30.639,90 de salário ou outras fontes de renda tributável (como trabalho formal, autônomo, etc.), você tem que declarar.

 

2. Rendimento Isento Acima de R$ 200 mil

Se você ganhou herançasindenizações ou lucros de poupança que somaram mais de R$ 200 mil no ano, também precisa declarar.

 

3. Venda de Bens ou Direitos

Se você vendeu bens ou direitos (como imóveis ou carros) e obteve lucronão importa o valor: você precisa declarar o imposto sobre esse ganho.

 

4. Operações na Bolsa de Valores

Se você comprou e vendeu ações ou outros ativos financeiros na Bolsa e teve lucro acima de R$ 40 mil, ou se esse lucro foi tributável, é necessário fazer a declaração.

 

5. Bens Acima de R$ 800 mil ou Atividade Rural

Se você tem bens no valor superior a R$ 800 mil, ou se obteve rendimento de atividade rural superior a R$ 153.199,50, você deve declarar.

 

6. Novos Residentes no Brasil

Se você chegou ao Brasil e passou a ser residente, e possui bens ou direitos no país, também está obrigado a declarar.

 

7. Venda de Imóvel com Isenção de Imposto

Se você vendeu um imóvel residencial e teve isenção de imposto sobre o ganho (lucro da venda), mas usou o valor para comprar outro imóvel em até 180 dias, precisa informar isso na declaração.

 

Quais são os rendimentos tributáveis do Imposto de Renda?

Os rendimentos tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência do Imposto de Renda. Existem inúmeros rendimentos tributáveis, a exemplo disso temos, salários, férias, recebimento de aluguéis. Esses e outros valores entram no cálculo do IR.

 

Vale ficar muito atento, afinal de contas, declarar os rendimentos tributáveis incorretamente pode causar alguns problemas sérios, como cair na malha fina, o que te fará pagar multa.

 

Confira alguns exemplos de rendimentos tributáveis no Imposto de Renda:

 

Salário e remuneração do trabalho: Se você é empregado com carteira assinada, o salário que você recebe é um rendimento tributável. Trabalhadores autônomos ou freelancers também têm sua remuneração como rendimento tributável.

 

Rendimentos de aposentadoria: Caso você seja aposentado e receba benefício do INSS, essa aposentadoria é um rendimento tributável (a menos que seja isento, dependendo do valor).

 

Aluguel de imóveis: Se você recebe dinheiro de aluguéis de imóveis, esse valor é tributável e deve ser declarado.

 

Comissões e bonificações: Se você trabalha em uma função que recebe comissões (como em vendas), ou recebe bonificações relacionadas ao seu trabalho, esses valores também são tributáveis.

 

Pensões alimentícias: Se você recebe pensão alimentícia (por decisão judicial), esse valor é considerado rendimento tributável.

 

Rendimentos de trabalho temporário: Se você foi contratado para trabalho temporário, o valor pago por esse serviço é considerado rendimento tributável.

 

Rendimentos de trabalho informal: Mesmo se você trabalhar de forma informal (sem registro em carteira), o dinheiro que você recebe pelas suas atividades é considerado rendimento tributável.

 

Ganhos de contratos: Se você tiver contratos de prestação de serviços que pagam de acordo com o valor ou tempo acordado, esses valores são tributáveis.


Publicações Oficiais

Licença Prévia nº 319429/2025 - SEMA/MT

 A empresa CGH SALOBA ENERGÉTICA SPE LTDA., inscrita no CNPJ nº 45.485.780/0001-45, torna público que recebeu da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT, a Licença Prévia nº 319429/2025, para o empreendimento CGH SALOBA, localizado no rio Cabaçal, município de Reserva do Cabaçal – MT.


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