Por causa de uma candidata “laranja” pelo Solidariedade, que recebeu dinheiro público para contratar cabos eleitorais, fez propaganda da TV, mas não recebeu qualquer voto no pleito de 2020, - nem ela votou em si própria -, o vereador de Pontes e Lacerda (448 quilômetros de Cuiabá), Donizete Barra da Silva, o Repórter Doni Bill, teve o mandato cassado juntamente com todos os suplentes do partido. Nos autos, ficou constatada a fraude eleitoral visando preencher a cota de 30% de candidaturas femininas e burlar o que determina a Legislação Eleitoral.
Com isso, a Câmara de Pontes e Lacerda passará por mudança, pois os votos do SD foram anulados e haverá um novo cálculo do quociente eleitoral. Em seguida, será feita diplomação dos eleitos e suplentes que se beneficiarem da recontagem de votos.
A determinação é do juiz Elmo Lamoia de Moraes, da 25ª Zona Eleitoral, que julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. Ele também decretou a inelegibilidade por 8 anos da candidata "laranja", Keila Bezerra, por ter sido confirmada a fraude à cota de gênero para preenchimento de candidaturas de mulheres pelo Partido Solidariedade.“No caso concreto, merece reforma a sentença proferida na ação de investigação judicial eleitoral, na medida em que é inescapável a conclusão de que, os claros indícios de maquiagem contábil, associados à confissão em juízo das candidatas envolvidas e um candidato integrante da mesma coligação, a ausência ou quantidade ínfima de votos, a disputa pelo mesmo cargo e pela mesma coligação/partido político de parentes (cônjuge e irmão) e empregadores (mantida a relação de emprego), sem nenhuma notícia de animosidade entre eles, são suficientemente aptos a demonstrar a fraude, na linha do paradigma fixado pelo TSE para as Eleições 2016”, diz trecho da decisão.
O Ministério Público ajuizou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) relatando que, após a renúncia da candidata Ilza Maria Nascimento de Carvalho em 29 de outubro de 2020, o Solidariedade decidiu lançar candidatura fictícia de Keila Bezerra, para aparentemente cumprir a cota de gênero de 30% de candidatura feminina, o que representa fraude eleitoral. “Keila Bezerra obteve zero votos na eleição de 2020, sendo que utilizou verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para pagar cabos eleitorais que eram seus amigos e parentes, mas nenhum deles votou na candidata. Além disso, a requerida Keila Bezerra não fez qualquer postagem de cunho eleitoral nas redes sociais e, segundo pessoas ouvidas em procedimento investigativo deflagrado pelo Ministério Público Eleitoral, a mesma não pediu voto a conhecidos durante o período de campanha eleitoral”.
O magistrado observou que a cota de gênero prevista na Lei n. 9.504/97, em seu artigo 10, parágrafo 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, representa lídima expressão do Princípio Constitucional da Igualdade, sendo uma "ação afirmativa direcionada ao incremento da participação feminina na política". Esclareceu que o percentual mínimo de 30% configura um requisito para o registro da lista de candidatos dos partidos nas eleições proporcionais, restando impossibilitada a candidatura diante da não observância desse regramento.
Conforme o juiz eleitoral, as consequências legais do ato fraudulento recairão sobre todos os candidatos do partido, posto que houve manifesta violação do dever de justa competição ao voto popular, sendo imperiosa a desconstituição de todos os mandatos proporcionais obtidos pelo partido (titulares e suplentes). Consequentemente, todos os votos atribuídos ao partido seriam considerados nulos, procedendo-se a sua distribuição aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário, conforme prevê o artigo109, do Código Eleitoral.
“Diante do exposto, analisando cuidadosamente as provas carreadas aos autos, bem como o posicionamento doutrinário e jurisprudencial, tenho que é de ser acolhido o pedido ministerial em seu inteiro teor. Isto posto, julgo procedente a ação para declarar a nulidade de todos os votos atribuídos ao partido Solidariedade na eleição proporcional para o cargo de vereador do município de Pontes e Lacerda e consequentemente desconstituir o mandato do vereador Donizete Barba da Silva e o diploma dos vereadores suplentes Cibelly de Queiroz Carvalho, João Monteiro de Souza Neto, José Pereira Sobrinho, Kairo Polo do Carmo, Márcia Ponte da Cruz Gonçalves, Marinei Machado da Silva, Micheli Patrícia da Silva Aquino, Pedro Alves Machado, Sebastião Santiago, Uisllin Solaris Tejada, Valdecir Moreira de Souza, Valmir José Leme e Valter Luiz dos Santos Júnior”, consta na sentença.
O magistrado determinou a realização de uma nova totalização de votos, como novo cálculo do quociente eleitoral, para que as cadeiras da Câmara de Vereadores de Pontes e Lacerda sejam reajustadas, conforme os votos válidos, excluídos os destinados aos réus na Aime para o cargo de vereador. “E, consequentemente, determino diplomação dos eleitos e suplentes que se beneficiarem da recontagem de votos. Por fim, com fulcro no art. 22, inc. XIV da Lei Complementar n° 64/90 c/c art. 175, § 3° e 4°, do Código Eleitoral, declaro a inelegibilidade de Keila Bezerra que comprovadamente concorreu para a prática do ato, cominando-lhe a sanção de inelegibilidade por 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou (2020)”, decidiu o juiz Elmo Lamoia de Moraes.
Mulher é internada para operar fêmur e sai de hospital com pinos na perna errada.
O Dia Internacional do Cooperativismo é celebrado no 1° sábado de julho, que neste ano será no dia 5. Instituído oficialmente pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1992, é comemorado desde 1995. E no trigésimo ano de celebração, a data terá um gostinho especial, pois 2025 foi declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Ano Internacional das...
Pela atuação, o delegado teve seu trabalho reconhecido por meio da Medalha Mérito da Segurança Pública e do título de “Cidadão Araputanguense”, concedido por Ulisses Ferreira, ex-vereador do município.
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.