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MIRASSOL D’OESTE

Juiz eleitoral acata pedido do MPE-MT e candidatura de Héctor Alvares é impugnada


Por Redação Popular Online

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Hector Alvares Bezerra (União Brasil), que disputava o cargo de Prefeito de Mirassol D'Oeste, não é mais candidato. A decisão é do juiz eleitoral Fernando Kendi Ishikawa, da 18ª Zona Eleitoral, que acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral em que a candidatura dele foi impugnada.

 

Segundo o promotor, enquanto era Diretor do Hospital Municipal Samuel Greve, entre os anos de 2017 e 2019, Héctor cometeu ato de improbidade administrativa que causou prejuízos financeiros à instituição de saúde, o que levou a rejeição de suas contas diante do Tribunal de Contas do Estado.

 

"Destaca-se como irregularidade insanável, a configurar ato doloso de improbidade administrativa, o fato do impugnado ter atrasado os depósitos de FGTS e o recolhimento das guias de INSS da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, no período em que exercia o cargo de gestor, fazendo com que a entidade arcasse com valores de multas e juros decorrentes dos atrasos", diz trecho da ação.

 

A rejeição das contas fez com que Hector fosse condenado, além da devolução do valor do prejuízo por ele causado, a permanecer inelegível (período em que não pode ser votado) pelo período de oito anos, nos termos do Artigo 1º da Lei n. 64/1990 (Lei da Ficha Limpa).

 

O agora ex-candidato chegou a argumentar, em sua defesa, que embora tenha cometido as falhas apontadas pelo Promotor Eleitoral, outros gestores também cometeram o mesmo erro e que já havia pago pelo valor a que foi condenado, motivos que não foram suficientes para o Juiz Eleitoral decidir a seu favor.

 

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