Guilherme Modesto de Indiavaí — Mato Grosso. (Foto: Reprodução rede social)
O Juiz da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), Ítalo Osvaldo Alves da Silva, indeferiu o pedido de liminar com concessão de tutela de urgência à Guilherme Eduardo Modesto, que continua inelegível pela falta de regularização de sua prestação de contas relativas a campanha eleitoral de 2016, na qual concorreu ao cargo de vice-prefeito da chapa de Orlandir Augusto de Paiva — Bugrinho, pelo Partido Verde (PV) do município de Indiavaí (a 370 km de Cuiabá).
Na Petição Cível, o requerente, Guilherme Modesto, aduz que teve suas contas julgadas não prestadas e alega a necessidade de regularização de sua situação para possibilitar a emissão de certidão de quitação eleitoral e poder habilitar-se na convenção do Partido Republicado de Indiavaí para o cargo de prefeito.
Na decisão de indeferimento, o Juiz ressaltou não vislumbrar a probabilidade do direito alegado, seja pelo fato de a norma acarretar, como consequência ao julgamento pela não prestação de contas, o impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual concorreu, seja pela resolução de regência vedar, expressamente, a concessão de eleito suspensivo ao requerimento de regularização.
A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral, tornando-o inelegível e se não revertido Guilherme Modesto poderá não participar da disputa do pleito eleitoral de 2020, que ocorre no dia 15 de novembro.
Os novos agentes irão comandar as unidades policiais de Araputanga, São José dos Quatro Marcos, Rio Branco e outros 21 municípios do interior.
A iniciativa do parlamentar ocorre após o governador confirmar o fechamento da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. "Hospital não se fecha", afirmou o deputado.
As prioridades são dos municípios de Cáceres, Comodoro, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião e Vila Bela da Santíssima Trindade.
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