O Juiz da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), Ítalo Osvaldo Alves da Silva, indeferiu o pedido de liminar com concessão de tutela de urgência à Guilherme Eduardo Modesto, que continua inelegível pela falta de regularização de sua prestação de contas relativas a campanha eleitoral de 2016, na qual concorreu ao cargo de vice-prefeito da chapa de Orlandir Augusto de Paiva — Bugrinho, pelo Partido Verde (PV) do município de Indiavaí (a 370 km de Cuiabá).
Na Petição Cível, o requerente, Guilherme Modesto, aduz que teve suas contas julgadas não prestadas e alega a necessidade de regularização de sua situação para possibilitar a emissão de certidão de quitação eleitoral e poder habilitar-se na convenção do Partido Republicado de Indiavaí para o cargo de prefeito.
Na decisão de indeferimento, o Juiz ressaltou não vislumbrar a probabilidade do direito alegado, seja pelo fato de a norma acarretar, como consequência ao julgamento pela não prestação de contas, o impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual concorreu, seja pela resolução de regência vedar, expressamente, a concessão de eleito suspensivo ao requerimento de regularização.
A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral, tornando-o inelegível e se não revertido Guilherme Modesto poderá não participar da disputa do pleito eleitoral de 2020, que ocorre no dia 15 de novembro.
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