O juiz substituto da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Francisco Antônio de Moura Junior, concedeu liminar na tarde desta sexta-feira determinando a retirada imediata dos garimpeiros que fazem a exploração ilegal de ouro na região de Pontes e Lacerda. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal na última terça-feira.
Há cerca de 20 dias circulam nas redes sociais e na internet imagens e vídeos retratando a corrida do ouro na área. Cerca de cinco mil pessoas, até de outros Estados, se deslocaram a região em busca do metal.
Segundo o Ministério Público Federal, não há autorização em favor de nenhuma empresa no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e que há inegável impacto ambiental na região. Além disso, cita o risco a segurança de garimpeiros e da população local, uma vez que se trata de uma região de fronteira, onde incidem organizações criminosas ligadas ao tráfico de entorpecentes e de armas.
Os procuradores alertaram para risco de conflitos na localidade. O magistrado considerou presentes os requisitos para a antecipação de tutela, bem como necessária a aplicação do poder geral de cautela que compete ao juiz, a fim de "evitar o prolongamento dos danos ambientais, cessar a atividade ilegal perpetrada, e, principalmente, retomar a segurança local e regional".
Foi determinada a retirada pacífica de todas as pessoas que se encontram na área subjudice e a proibição de ingresso de mais pessoas na região. Os veículos existentes no local terão que ser imediatamente removidos pelos proprietários.
Os maquinários utilizados na extração irregular e que não forem imediatamente retirado pelos proprietários serão apreendidos. Também foi fixada multa diária de R$ 100 mil para as empresas Serra Borda Mineração e Metalurgia S/A, Mineração Santa Elina Indústria e Comércio e Mineração Silvana Indústria de Comércio; R$ 30 mil para Sebastião Freitas de Azambuja e Celso Luiz Fante; e R$ 1 mil para os demais garimpeiros.
O magistrado ainda determinou a apreensão de todo o minério de ouro já extraído que for encontrado no local. A União será intimada para manifestar interesse no feito.
Ao DNPM foi determinado que proceda à análise, com a máxima urgência, de todos os pedidos referentes à extração de minério na área sub judice. Ao longo da semana, várias reuniões foram feitas com as autoridades envolvidas, no intuito de compreender em profundidade o evento. A Justiça Federal informa aos ocupantes que estará acompanhando de perto a situação, e que a prioridade será garantir que a desocupação ocorra de maneira segura e pacífica.
RISCO DE CONFLITO
Todos os órgãos de segurança competentes, os quais já vêm acompanhando a situação ao longo da semana, serão comunicados da decisão e orientados a fazer a retirada dos garimpeiros. São eles: Secretaria de Estado de Segurança Pública, Comando da Polícia Militar em Cuiabá, Delegacia da Polícia Federal em Cáceres, Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Cáceres.
O juiz destacou que não passa despercebido o fato de que "o local é habitado por aproximadamente 5.000 pessoas de todas as idades, entre as quais se encontram até mesmo crianças e idosos, o que reclama prudência e serenidade no cumprimento da ordem".
Após a desocupação, a força policial deverá permanecer diuturnamente no local, pelo prazo de 10 dias a fim de acompanhar os trabalhos, com as cautelas que o caso reclama, a fim de garantir que a desocupação se dê de forma pacífica, preservando a ordem e prevenindo conflitos.
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