logo

JAURU

Justiça determina que lotérica adote medidas para evitar aglomeração


Por Ana Luíza Anache | MPMT

img

Imagem ilustrativa (Foto: Banco de imagens freepik)

A Justiça deferiu parcialmente liminar pleiteada pela Promotoria de Jauru (a 425km de Cuiabá) e determinou que uma unidade lotérica do município cumpra integralmente o Decreto Estadual nº 462/2020 e Decretos Municipais nº 45 e nº 87/2020, tomando medidas efetivas para evitar aglomeração e manter o distanciamento social no local, no prazo de 48 horas. Conforme a decisão, a Lotérica Princesinha de Jauru deverá promover o controle de filas para que seja respeitado o limite de 1,5 metro de distância entre as pessoas, determinar e fiscalizar o uso de máscaras pelos funcionários do estabelecimento e disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% para colaboradores e clientes.


A decisão, que é passível de recurso, estabelece ainda multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 50 mil. A Ação Civil Pública (ACP) para cumprimento de obrigação de fazer com pedido liminar foi proposta pelo promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos, após o recebimento de diversas denúncias de que a lotérica não estaria cumprindo as normas sanitárias, havendo constantes aglomerações no estabelecimento, especialmente no início do mês.


O MPMT então requisitou informações da unidade, que respondeu seguir as orientações da equipe de saúde, permitindo a entrada de no máximo quatro pessoas simultaneamente. Contudo, alegou que o movimento aumentou em razão do pagamento do auxílio emergencial e que não dispõe de um funcionário para organizar as filas. Ao realizar inspeção no local, o Ministério Público constatou não haver fixação de placas de avisos sobre a Covid-19, uso de máscaras de proteção e álcool em gel disponível para higienização, bem como verificou que não estavam seguindo a orientação de manter distância entre as pessoas.


Diante das inconformidades apontadas, o MPMT propôs a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém, o requerido se negou a fazer o acordo. “A empresa requerida, a despeito das normas legais, a despeito do lucro e do risco de seu negócio, da responsabilidade objetiva vertida pelo direito consumerista, nega-se a responsabilizar-se pelo referido controle, alegando ser incumbência exclusiva do poder público”, argumentou o promotor de Justiça na ação, reforçando ser plenamente cabível as restrições impostas pelo decreto municipal e que a sua não observância era passível de correção judicial.


SUPER AUTOR

Alunos escritores protagonizam noite de autógrafos em Indiavaí

Cerca de 140 alunos da rede municipal lançaram livros físicos em evento marcado por emoção e reconhecimento


SAÚDE PÚBLICA

Lei de MT é atualizada e passa a garantir assistência psicológica a gestantes e puérperas

Projeto amplia “Maio Furta-Cor” e institui diretrizes permanentes para a saúde mental materna na rede pública


POLÍCIA

Quatro suspeitos são conduzidos pela PM após invasão de residência em Araputanga

Ocorrência começou com violação de domicílio e terminou com a apreensão de dois menores e um adulto por tráfico de drogas

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.