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JAURU

Justiça determina que lotérica adote medidas para evitar aglomeração


Por Ana Luíza Anache | MPMT

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Imagem ilustrativa (Foto: Banco de imagens freepik)

A Justiça deferiu parcialmente liminar pleiteada pela Promotoria de Jauru (a 425km de Cuiabá) e determinou que uma unidade lotérica do município cumpra integralmente o Decreto Estadual nº 462/2020 e Decretos Municipais nº 45 e nº 87/2020, tomando medidas efetivas para evitar aglomeração e manter o distanciamento social no local, no prazo de 48 horas. Conforme a decisão, a Lotérica Princesinha de Jauru deverá promover o controle de filas para que seja respeitado o limite de 1,5 metro de distância entre as pessoas, determinar e fiscalizar o uso de máscaras pelos funcionários do estabelecimento e disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% para colaboradores e clientes.


A decisão, que é passível de recurso, estabelece ainda multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 50 mil. A Ação Civil Pública (ACP) para cumprimento de obrigação de fazer com pedido liminar foi proposta pelo promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos, após o recebimento de diversas denúncias de que a lotérica não estaria cumprindo as normas sanitárias, havendo constantes aglomerações no estabelecimento, especialmente no início do mês.


O MPMT então requisitou informações da unidade, que respondeu seguir as orientações da equipe de saúde, permitindo a entrada de no máximo quatro pessoas simultaneamente. Contudo, alegou que o movimento aumentou em razão do pagamento do auxílio emergencial e que não dispõe de um funcionário para organizar as filas. Ao realizar inspeção no local, o Ministério Público constatou não haver fixação de placas de avisos sobre a Covid-19, uso de máscaras de proteção e álcool em gel disponível para higienização, bem como verificou que não estavam seguindo a orientação de manter distância entre as pessoas.


Diante das inconformidades apontadas, o MPMT propôs a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém, o requerido se negou a fazer o acordo. “A empresa requerida, a despeito das normas legais, a despeito do lucro e do risco de seu negócio, da responsabilidade objetiva vertida pelo direito consumerista, nega-se a responsabilizar-se pelo referido controle, alegando ser incumbência exclusiva do poder público”, argumentou o promotor de Justiça na ação, reforçando ser plenamente cabível as restrições impostas pelo decreto municipal e que a sua não observância era passível de correção judicial.


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